Por que a cidade importa
A classificação de risco da sua atividade e a lista de documentos são as mesmas em todo o Estado de São Paulo: vêm da Portaria CVS 1/2024. O que muda de cidade para cidade é quem analisa o processo, quanto tempo a fila leva e quais documentos a mais o município pede — o art. 46 da Portaria autoriza cada prefeitura a complementar a relação conforme a realidade local.
Muda também o que não é sanitário: o zoneamento que diz se a atividade pode existir naquele endereço, o alvará de funcionamento e as regras do Corpo de Bombeiros conforme a edificação. Por isso cada cidade tem página própria aqui.
Minha cidade não está na lista
Estas são as cidades onde fazemos trabalho de campo com equipe própria. Conduzimos processos em todo o Brasil, com levantamento remoto e apoio local quando necessário — inclusive fora de São Paulo, adaptando cada caso às regras do estado e do município do estabelecimento. Fale com a gente e dizemos como fica no seu caso.
De onde vêm estes dados
Os nomes dos municípios, os códigos e as regiões seguem a divisão territorial do IBGE; a população é a do Censo 2022; o agrupamento por DDD segue a área de numeração da Anatel. A norma de licenciamento citada em todas as páginas é a Portaria CVS 1/2024, do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.