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Regularização de consultórios

Consultório pequeno não quer dizer consultório dispensado. A licença é da atividade, não do tamanho da sala — e há diferenças importantes entre o consultório médico e o odontológico.

CNAE 8630-5/03 Risco sanitário: MÉDIO

O que é um consultório isolado

A Portaria CVS 1/2024 define consultório isolado como a sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica, ou de outros profissionais de saúde de nível superior.

É a menor unidade possível de um estabelecimento de saúde — e mesmo assim está dentro do sistema de licenciamento.

Médico e dentista não seguem o mesmo caminho

Esta é a diferença que mais surpreende:

  • O consultório médico restrito a consultas (CNAE 8630-5/03) é risco médio: licença sanitária sim, inspeção prévia não.
  • O consultório odontológico (CNAE 8630-5/04) é risco alto, mesmo sem raio X. E, com raio X, a lista de documentos cresce: taxa de equipamentos, formulário de equipamentos, plano de radioproteção e programa de garantia de qualidade.

O motivo é técnico: a odontologia envolve instrumental crítico, geração de perfurocortantes e, com frequência, radiação ionizante.

Consultório dentro de casa ou de coworking

A licença acompanha a atividade e o endereço, não o tipo de imóvel. Consultório em imóvel residencial é possível quando o zoneamento do município permite aquele uso naquele endereço — é a primeira coisa a conferir.

Em espaços compartilhados, a Portaria CVS 1/2024 permite o compartilhamento de sala por profissionais sem vínculo entre si, desde que os requisitos sanitários sejam cumpridos de forma cumulativa. Para cada atividade exercida, em momento distinto, deve ser emitida uma licença em nome da razão social ou da pessoa física responsável. Ou seja: a sala pode ser dividida, a licença não.

O que costuma ser exigido

Resumo do que reunimos num processo deste segmento. A lista exata depende do CNAE e do município.

  • Licença sanitária
  • Alvará de funcionamento
  • CNES
  • Registro no conselho profissional
  • PGRSS
  • LTA (odontológico)

Serviços que este segmento mais usa

Perguntas frequentes

A licença sanitária pode ser emitida em nome do responsável legal quando se trata de pessoa física, em atividades autônomas ou prestadas por profissionais liberais. Nesse caso ela é pessoal e intransferível, e a responsabilidade legal e técnica fica no mesmo CPF, sem responsável técnico substituto.

A licença é do estabelecimento, não do profissional. Se você atua dentro de clínicas já licenciadas, com vínculo formalizado, é a licença delas que vale. O que você precisa é estar vinculado no CNES de cada uma e ter a situação regular no seu conselho.

Sim, desde que os requisitos sanitários sejam atendidos e cada atividade tenha a sua própria licença. O ponto de atenção é que o espaço precisa ter a estrutura compatível com a atividade mais exigente que nele se realiza.

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Regularize consultórios sem descobrir exigência no meio do caminho

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