O que é um consultório isolado
A Portaria CVS 1/2024 define consultório isolado como a sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica, ou de outros profissionais de saúde de nível superior.
É a menor unidade possível de um estabelecimento de saúde — e mesmo assim está dentro do sistema de licenciamento.
Médico e dentista não seguem o mesmo caminho
Esta é a diferença que mais surpreende:
- O consultório médico restrito a consultas (CNAE 8630-5/03) é risco médio: licença sanitária sim, inspeção prévia não.
- O consultório odontológico (CNAE 8630-5/04) é risco alto, mesmo sem raio X. E, com raio X, a lista de documentos cresce: taxa de equipamentos, formulário de equipamentos, plano de radioproteção e programa de garantia de qualidade.
O motivo é técnico: a odontologia envolve instrumental crítico, geração de perfurocortantes e, com frequência, radiação ionizante.
Consultório dentro de casa ou de coworking
A licença acompanha a atividade e o endereço, não o tipo de imóvel. Consultório em imóvel residencial é possível quando o zoneamento do município permite aquele uso naquele endereço — é a primeira coisa a conferir.
Em espaços compartilhados, a Portaria CVS 1/2024 permite o compartilhamento de sala por profissionais sem vínculo entre si, desde que os requisitos sanitários sejam cumpridos de forma cumulativa. Para cada atividade exercida, em momento distinto, deve ser emitida uma licença em nome da razão social ou da pessoa física responsável. Ou seja: a sala pode ser dividida, a licença não.
O que costuma ser exigido
Resumo do que reunimos num processo deste segmento. A lista exata depende do CNAE e do município.
- Licença sanitária
- Alvará de funcionamento
- CNES
- Registro no conselho profissional
- PGRSS
- LTA (odontológico)
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS — CNAE 8630-5/03. Grau de risco mais alto entre as modalidades: MÉDIO. Conforme o Anexo I da Portaria CVS 1/2024, aplicável no Estado de São Paulo.