Como ler a classificação de risco
Antes de qualquer documento, a norma pergunta uma coisa: quanto risco à saúde a sua atividade oferece? A resposta define se você precisa de licença e quanto trabalho ela dá.
| Nível | O que significa na prática |
|---|---|
| Risco I — baixo | Atividade isenta de licenciamento sanitário. Continua sujeita à fiscalização, mas não precisa tirar licença. |
| Risco II — médio | Precisa de licença sanitária, mas a Vigilância dispensa a inspeção prévia. Ela pode inspecionar depois, a qualquer momento. |
| Risco III — alto | Precisa de licença sanitária com análise documental e inspeção prévia no estabelecimento. É o caso da maioria das clínicas e laboratórios. |
Um ponto que gera muito problema: atividade de risco alto exige vistoria prévia e licenciamento antes do início do funcionamento, mesmo quando exercida por Microempreendedor Individual (MEI).
Outro: ficam dispensados de licença sanitária os estabelecimentos cujas atividades econômicas não constam da lista oficial — embora continuem sujeitos à atuação da Vigilância Sanitária.
O que é o LTA e quando ele aparece
Quando a ficha da atividade traz os documentos prévios de projeto, significa que a Vigilância precisa aprovar a planta do estabelecimento antes de licenciar. Essa aprovação é o LTA — Laudo Técnico de Avaliação.
Nas listas deste site, a marca “LTA” indica que a atividade exige essa etapa. Entenda o que é o LTA e o que vai dentro dele.
Os graus de risco e as listas de documentos reproduzem o Anexo I da Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024, do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com o texto atualizado integralmente em 17/09/2024. A classificação vale para o Estado de São Paulo; outros estados têm norma própria.
Os municípios podem complementar ou suplementar a relação de documentos conforme as realidades locais, nos termos do art. 46 da própria Portaria. Sempre confirme com a Vigilância Sanitária do seu município.