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Quais licenças distribuição de água por caminhão-pipa precisa

Grau de risco sanitário, exigência de projeto e a lista completa de documentos, conforme o Anexo I da Portaria CVS 1/2024.

CNAE 3600-6/02 Risco alto 2 modalidades

O que a norma diz sobre esta atividade

Na classificação oficial, esta atividade aparece como DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR CAMINHÕES, sob o código CNAE 3600-6/02.

Dentro desse mesmo código cabem 2 modalidades diferentes, e o grau de risco pode variar de uma para outra. O que vale para você é a modalidade que descreve o que você realmente faz.

Modalidades e grau de risco

ModalidadeRiscoProjeto prévio
Estabelecimento que exerce atividade de captação e tratamento de água para consumo humano, com distribuição exclusiva por caminhão-pipa ou outro veículo similar de transporte. ALTO
Nível III
—
Estabelecimento que exerce atividade de distribuição de água para consumo humano ou distribuição de água de reuso de E.T.E. por caminhão-pipa ou outro veículo similar de transporte. ALTO
Nível III
—

Documentos exigidos NA solicitação da licença

Reúna estes documentos para protocolar o pedido. Alguns só se aplicam a determinadas modalidades da atividade.

  • CNPJ — cópia com original ou autenticação digital
  • Comprovante de recolhimento da taxa de inspeção sanitária, ou comprovante de isenção — original
  • Comprovante de recolhimento da taxa de termo de responsabilidade técnica, ou comprovante de isenção — original
  • Comprovante de responsabilidade técnica emitido pelo conselho profissional competente — cópia com original
  • Comprovante de vínculo empregatício, ou contrato de prestação de serviço registrado em cartório — cópia
  • Contrato social registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (sociedade simples, associações e fundações) — cópia com original
  • Contrato social registrado na Jucesp (ME, EPP e demais) — cópia com original
  • Formulário de solicitação de atos de vigilância sanitária — Anexo III da Portaria CVS 1/2024
  • Outorga do DAEE — cópia da publicação em DOE ou documento do órgão competente
  • Laudo laboratorial de potabilidade da água para consumo humano — cópia com original

O que mais costuma ser exigido

A lista acima é a da Vigilância Sanitária. Um estabelecimento em funcionamento normalmente precisa também de:

  • Alvará de funcionamento da prefeitura, com o zoneamento compatível
  • AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros, conforme a área e a ocupação da edificação
  • Cadastro no CNES, quando se trata de estabelecimento de saúde
  • Registro da empresa no conselho profissional da atividade básica (CRM, CRO, CRF, COREN, CREFITO e afins)
  • PGRSS e contrato com empresa licenciada para coleta e destinação dos resíduos de saúde

Esta atividade NÃO inclui

A própria norma delimita o que fica de fora deste código. Se a sua operação estiver em algum dos casos abaixo, o CNAE correto é outro:

  • Estabelecimento no qual se opera sistema de abastecimento de água para consumo humano, compreendendo a captação, adução, tratamento,

Perguntas frequentes

Sim. A atividade consta do Anexo I da Portaria CVS 1/2024, e atividade listada é atividade sujeita a licenciamento sanitário. O grau de risco mais alto entre as modalidades é alto.

Sim, nas modalidades de risco alto. O nível III exige análise documental e inspeção prévia no estabelecimento, e o serviço de vigilância deve se manifestar em até 60 dias. Vale inclusive para MEI.

Nas modalidades listadas nesta página, a ficha do Anexo I não traz os documentos prévios de projeto nem a apresentação do LTA. Ainda assim, o imóvel precisa atender aos requisitos sanitários e pode ser inspecionado.

No Estado de São Paulo, a licença sanitária vale 1 ano a partir do deferimento e deve ser renovada por períodos iguais e sucessivos, mediante solicitação. A licença emitida pelo serviço municipal pode ter validade fixada em regulamentação municipal específica.

A classificação e os documentos são os da Portaria CVS 1/2024, aplicável no Estado de São Paulo. Os municípios podem complementar ou suplementar a relação de documentos conforme as realidades locais, nos termos do art. 46 da Portaria. Confirme sempre com a Vigilância Sanitária local.

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