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Preciso contratar arquiteto ou engenheiro?

Abrir clínica

Quando a atividade exige projeto, sim: ele precisa ser assinado por profissional legalmente habilitado, com ART do CREA ou RRT do CAU, e esse comprovante é documento prévio exigido.

Mesmo quando não há exigência de LTA, o imóvel precisa atender aos requisitos sanitários — e um olhar técnico antes da obra costuma sair mais barato do que a correção depois.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial
  • RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 — Anvisa. Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
    Consultar no site oficial

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