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Onde descartar agulhas para proteger o trabalhador?

NR 32

Em recipiente rígido específico, resistente à punctura, ruptura e vazamento, identificado e posicionado o mais próximo possível do ponto de geração, trocado antes do limite de preenchimento indicado pelo fabricante.

A exigência aparece nos dois lados: na RDC 222/2018, como gerenciamento de resíduos do Grupo E, e na NR 32, como proteção do trabalhador.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa. Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
    Consultar no site oficial
  • Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) — Ministério do Trabalho e Emprego. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde: riscos biológicos, químicos e radiações ionizantes, e medidas de proteção do trabalhador.
    Consultar no site oficial

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