O que a norma diz sobre esta atividade
Na classificação oficial, esta atividade aparece como ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS, sob o código CNAE 8630-5/03.
Dentro desse mesmo código cabem 5 modalidades diferentes, e o grau de risco pode variar de uma para outra. O que vale para você é a modalidade que descreve o que você realmente faz.
Modalidades e grau de risco
| Modalidade | Risco | Projeto prévio |
|---|---|---|
| Consultório no qual se presta assistência a pacientes externos, inclusive extra estabelecimento, com uso de unidades móveis. | MÉDIO Nível II |
— |
| Posto de assistência médica no qual se presta assistência a pacientes externos, inclusive extra estabelecimento, com uso de unidades móveis. | MÉDIO Nível II |
— |
| Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas, como Policlínica. | MÉDIO Nível II |
— |
| Clínica, serviço ou empresa especializada em medicina do trabalho, inclusive extra estabelecimento, com uso de unidades móveis. | MÉDIO Nível II |
— |
| Unidade móvel fluvial, equipada apenas com consultório médico e sem leitos de internação. | MÉDIO Nível II |
— |
Documentos exigidos NA solicitação da licença
Reúna estes documentos para protocolar o pedido. Alguns só se aplicam a determinadas modalidades da atividade.
- CPF — cópia com original ou autenticação digital
- CNPJ — cópia com original ou autenticação digital
- Comprovante de endereço do empreendimento, quando a atividade for exercida por pessoa física — cópia
- Documento oficial de identidade com foto do representante legal — cópia com original
- Comprovante de recolhimento da taxa de inspeção sanitária, ou comprovante de isenção — original
- Comprovante de recolhimento da taxa de termo de responsabilidade técnica, ou comprovante de isenção — original
- Comprovante de responsabilidade técnica emitido pelo conselho profissional competente — cópia com original
- Contrato social registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (sociedade simples, associações e fundações) — cópia com original
- Contrato social registrado na Jucesp (ME, EPP e demais) — cópia com original
- Formulário de solicitação de atos de vigilância sanitária — Anexo III da Portaria CVS 1/2024
- Formulário de atividade relacionada à prestação de serviço de interesse da saúde — Subanexo III.1
- Licença sanitária das atividades contratadas (terceirizadas) — cópia
O que mais costuma ser exigido
A lista acima é a da Vigilância Sanitária. Um estabelecimento em funcionamento normalmente precisa também de:
- Alvará de funcionamento da prefeitura, com o zoneamento compatível
- AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros, conforme a área e a ocupação da edificação
- Cadastro no CNES, quando se trata de estabelecimento de saúde
- Registro da empresa no conselho profissional da atividade básica (CRM, CRO, CRF, COREN, CREFITO e afins)
- PGRSS e contrato com empresa licenciada para coleta e destinação dos resíduos de saúde
Esta atividade NÃO inclui
A própria norma delimita o que fica de fora deste código. Se a sua operação estiver em algum dos casos abaixo, o CNAE correto é outro:
- Unidade de saúde destinada a prestar atendimento a urgências (8610-1/02)
- Estabelecimento no qual se realizam procedimentos cirúrgicos (8630-5/01)
- Estabelecimento no qual se prestam atividades médicas ambulatoriais com recursos para realização de exames complementares (8630-5/02)
- Centro de reprodução humana assistida com laboratório relacionado à fertilização humana (8630-5/07)
- Estabelecimento no qual se prestam atividades exercidas por outros profissionais da área de saúde (8650-0/01)
- Estabelecimento fornecedor de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio - home care (8712-3/00)
Anexo I da Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 (Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo), texto atualizado integralmente em 17/09/2024, e Anexo IV da mesma Portaria (Quadros 9 e 10, relação de documentos). Classificação aplicável ao Estado de São Paulo; os municípios podem complementar a relação de documentos (art. 46).