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Quais licenças consultório e clínica só de consultas precisa

Grau de risco sanitário, exigência de projeto e a lista completa de documentos, conforme o Anexo I da Portaria CVS 1/2024.

CNAE 8630-5/03 Risco mÉdio 5 modalidades

O que a norma diz sobre esta atividade

Na classificação oficial, esta atividade aparece como ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS, sob o código CNAE 8630-5/03.

Dentro desse mesmo código cabem 5 modalidades diferentes, e o grau de risco pode variar de uma para outra. O que vale para você é a modalidade que descreve o que você realmente faz.

Modalidades e grau de risco

ModalidadeRiscoProjeto prévio
Consultório no qual se presta assistência a pacientes externos, inclusive extra estabelecimento, com uso de unidades móveis. MÉDIO
Nível II
—
Posto de assistência médica no qual se presta assistência a pacientes externos, inclusive extra estabelecimento, com uso de unidades móveis. MÉDIO
Nível II
—
Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas, como Policlínica. MÉDIO
Nível II
—
Clínica, serviço ou empresa especializada em medicina do trabalho, inclusive extra estabelecimento, com uso de unidades móveis. MÉDIO
Nível II
—
Unidade móvel fluvial, equipada apenas com consultório médico e sem leitos de internação. MÉDIO
Nível II
—

Documentos exigidos NA solicitação da licença

Reúna estes documentos para protocolar o pedido. Alguns só se aplicam a determinadas modalidades da atividade.

  • CPF — cópia com original ou autenticação digital
  • CNPJ — cópia com original ou autenticação digital
  • Comprovante de endereço do empreendimento, quando a atividade for exercida por pessoa física — cópia
  • Documento oficial de identidade com foto do representante legal — cópia com original
  • Comprovante de recolhimento da taxa de inspeção sanitária, ou comprovante de isenção — original
  • Comprovante de recolhimento da taxa de termo de responsabilidade técnica, ou comprovante de isenção — original
  • Comprovante de responsabilidade técnica emitido pelo conselho profissional competente — cópia com original
  • Contrato social registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (sociedade simples, associações e fundações) — cópia com original
  • Contrato social registrado na Jucesp (ME, EPP e demais) — cópia com original
  • Formulário de solicitação de atos de vigilância sanitária — Anexo III da Portaria CVS 1/2024
  • Formulário de atividade relacionada à prestação de serviço de interesse da saúde — Subanexo III.1
  • Licença sanitária das atividades contratadas (terceirizadas) — cópia

O que mais costuma ser exigido

A lista acima é a da Vigilância Sanitária. Um estabelecimento em funcionamento normalmente precisa também de:

  • Alvará de funcionamento da prefeitura, com o zoneamento compatível
  • AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros, conforme a área e a ocupação da edificação
  • Cadastro no CNES, quando se trata de estabelecimento de saúde
  • Registro da empresa no conselho profissional da atividade básica (CRM, CRO, CRF, COREN, CREFITO e afins)
  • PGRSS e contrato com empresa licenciada para coleta e destinação dos resíduos de saúde

Esta atividade NÃO inclui

A própria norma delimita o que fica de fora deste código. Se a sua operação estiver em algum dos casos abaixo, o CNAE correto é outro:

  • Unidade de saúde destinada a prestar atendimento a urgências (8610-1/02)
  • Estabelecimento no qual se realizam procedimentos cirúrgicos (8630-5/01)
  • Estabelecimento no qual se prestam atividades médicas ambulatoriais com recursos para realização de exames complementares (8630-5/02)
  • Centro de reprodução humana assistida com laboratório relacionado à fertilização humana (8630-5/07)
  • Estabelecimento no qual se prestam atividades exercidas por outros profissionais da área de saúde (8650-0/01)
  • Estabelecimento fornecedor de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio - home care (8712-3/00)

Perguntas frequentes

Sim. A atividade consta do Anexo I da Portaria CVS 1/2024, e atividade listada é atividade sujeita a licenciamento sanitário. O grau de risco mais alto entre as modalidades é mÉdio.

Nas modalidades de risco médio (nível II), a inspeção prévia ao licenciamento é dispensada — mas o estabelecimento continua sujeito a inspeções posteriores, a qualquer momento.

Nas modalidades listadas nesta página, a ficha do Anexo I não traz os documentos prévios de projeto nem a apresentação do LTA. Ainda assim, o imóvel precisa atender aos requisitos sanitários e pode ser inspecionado.

No Estado de São Paulo, a licença sanitária vale 1 ano a partir do deferimento e deve ser renovada por períodos iguais e sucessivos, mediante solicitação. A licença emitida pelo serviço municipal pode ter validade fixada em regulamentação municipal específica.

A classificação e os documentos são os da Portaria CVS 1/2024, aplicável no Estado de São Paulo. Os municípios podem complementar ou suplementar a relação de documentos conforme as realidades locais, nos termos do art. 46 da Portaria. Confirme sempre com a Vigilância Sanitária local.

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