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Quais licenças clínica de estética e beleza precisa

Grau de risco sanitário, exigência de projeto e a lista completa de documentos, conforme o Anexo I da Portaria CVS 1/2024.

CNAE 9602-5/02 Risco alto 9 modalidades

O que a norma diz sobre esta atividade

Na classificação oficial, esta atividade aparece como ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA, sob o código CNAE 9602-5/02.

Dentro desse mesmo código cabem 9 modalidades diferentes, e o grau de risco pode variar de uma para outra. O que vale para você é a modalidade que descreve o que você realmente faz.

Modalidades e grau de risco

ModalidadeRiscoProjeto prévio
Estabelecimento que presta serviços de limpeza de pele, massagem facial, maquiagem, etc. MÉDIO
Nível II
—
Estabelecimento que presta serviços de depilação simples ou com uso de equipamento elétrico. MÉDIO
Nível II
—
Estabelecimento que presta serviços de massagem corporal, massagem estética para emagrecimento. MÉDIO
Nível II
—
SPA que não opera em estabelecimento hoteleiro. MÉDIO
Nível II
—
Estabelecimento com procedimentos de estética que faça uso de equipamentos que possam ser operados por profissional não médico. ALTO
Nível III
—
Estabelecimento que presta serviços de bronzeamento artificial sem uso de câmara de bronzeamento. MÉDIO
Nível II
—
Estabelecimento que presta serviços de embelezamento, sem responsabilidade médica. MÉDIO
Nível II
—
Estabelecimento com procedimentos de estética sob responsabilidade do profissional não médico que realiza procedimento invasivo não cirúrgico ALTO
Nível III
—
Estabelecimento no qual se exerce atividade de micropigmentação, com uso de agulhas ou dispositivos para pigmentar a pele. ALTO
Nível III
—

Documentos exigidos NA solicitação da licença

Reúna estes documentos para protocolar o pedido. Alguns só se aplicam a determinadas modalidades da atividade.

  • CPF — cópia com original ou autenticação digital
  • CNPJ — cópia com original ou autenticação digital
  • Comprovante de endereço do empreendimento, quando a atividade for exercida por pessoa física — cópia
  • Documento oficial de identidade com foto do representante legal — cópia com original
  • Comprovante de recolhimento da taxa de inspeção sanitária, ou comprovante de isenção — original
  • Comprovante de recolhimento da taxa de termo de responsabilidade técnica, ou comprovante de isenção — original
  • Comprovante de responsabilidade técnica emitido pelo conselho profissional competente — cópia com original
  • Contrato social registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (sociedade simples, associações e fundações) — cópia com original
  • Contrato social registrado na Jucesp (ME, EPP e demais) — cópia com original
  • Formulário de solicitação de atos de vigilância sanitária — Anexo III da Portaria CVS 1/2024

O que mais costuma ser exigido

A lista acima é a da Vigilância Sanitária. Um estabelecimento em funcionamento normalmente precisa também de:

  • Alvará de funcionamento da prefeitura, com o zoneamento compatível
  • AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros, conforme a área e a ocupação da edificação
  • Cadastro no CNES, quando se trata de estabelecimento de saúde
  • Registro da empresa no conselho profissional da atividade básica (CRM, CRO, CRF, COREN, CREFITO e afins)
  • PGRSS e contrato com empresa licenciada para coleta e destinação dos resíduos de saúde

Esta atividade NÃO inclui

A própria norma delimita o que fica de fora deste código. Se a sua operação estiver em algum dos casos abaixo, o CNAE correto é outro:

  • Estabelecimento com atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos: Clínicas de Estética – tipos I, II e III (8630-5/01)
  • Estabelecimento que presta serviços de manicure, pedicure e barbearia (9602-5/01)

Perguntas frequentes

Sim. A atividade consta do Anexo I da Portaria CVS 1/2024, e atividade listada é atividade sujeita a licenciamento sanitário. O grau de risco mais alto entre as modalidades é alto.

Sim, nas modalidades de risco alto. O nível III exige análise documental e inspeção prévia no estabelecimento, e o serviço de vigilância deve se manifestar em até 60 dias. Vale inclusive para MEI.

Nas modalidades listadas nesta página, a ficha do Anexo I não traz os documentos prévios de projeto nem a apresentação do LTA. Ainda assim, o imóvel precisa atender aos requisitos sanitários e pode ser inspecionado.

No Estado de São Paulo, a licença sanitária vale 1 ano a partir do deferimento e deve ser renovada por períodos iguais e sucessivos, mediante solicitação. A licença emitida pelo serviço municipal pode ter validade fixada em regulamentação municipal específica.

A classificação e os documentos são os da Portaria CVS 1/2024, aplicável no Estado de São Paulo. Os municípios podem complementar ou suplementar a relação de documentos conforme as realidades locais, nos termos do art. 46 da Portaria. Confirme sempre com a Vigilância Sanitária local.

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