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Posso abrir a clínica em etapas?

Abrir clínica

Pode, licenciando inicialmente a atividade que vai começar e ampliando depois. Cada ampliação, porém, é uma alteração: de atividade, de equipamentos ou de estrutura física, com procedimento próprio.

Planejar o crescimento já no primeiro projeto costuma sair mais barato do que reprojetar — especialmente quando a ampliação mexe em instalações hidráulicas.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial
  • Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificação de atividades de interesse da saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); o Anexo 2 é o formulário de solicitação.
    Consultar no site oficial

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