Não há prazo único. Na esfera estadual paulista, sendo risco III, o Decreto 44.954/2000 prevê manifestação em até 60 dias a contar do protocolo — prazo que se suspende a cada exigência.
O que mais alonga o cronograma é a fase de projeto e a instalação da estação de tratamento de água.
Fontes oficiais desta resposta
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Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000 — Governo do Estado de São Paulo.
Dispõe sobre o campo de atuação do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa) e sobre o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS); fixa em 60 dias o prazo de manifestação nos casos de inspeção prévia.
Consultar no site oficial -
Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.