EPI é Equipamento de Proteção Individual: luvas, máscaras, óculos, aventais e demais dispositivos de uso pessoal destinados a proteger o trabalhador.
Em serviços de saúde, o fornecimento e o uso de EPI são tratados na NR 32, que dispõe sobre segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde.
Fontes oficiais desta resposta
-
Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) — Ministério do Trabalho e Emprego.
Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde: riscos biológicos, químicos e radiações ionizantes, e medidas de proteção do trabalhador.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.