VISA é a abreviação de Vigilância Sanitária. Você vai ouvir "VISA municipal" ou "a VISA veio aqui" — é o serviço de vigilância sanitária do município ou do estado.
A vigilância sanitária é definida na Lei 8.080/1990 como o conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Fonte: Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
CEVS é o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária, previsto no Decreto estadual paulista 44.954/2000. Cada estabelecimento licenciado recebe um número CEVS, que o identifica no sistema estadual.
Esse número acompanha o estabelecimento e é preservado em várias alterações posteriores. Ele também precisa constar dos contratos de terceirização.
Fonte: Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
LTA é o Laudo Técnico de Avaliação: o documento que expressa a decisão do órgão de vigilância sanitária competente sobre a avaliação físico-funcional do projeto de edificação que abriga atividade de interesse da saúde.
Na linguagem do mercado, "Projeto LTA" designa o conjunto de plantas, fluxogramas e memoriais que se protocola para obter esse laudo.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017
CNES é o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, instituído pela Portaria GM/MS nº 1.646/2015. É o sistema oficial em que se registram os estabelecimentos de saúde do país, públicos e privados, atendam ou não pelo SUS.
Fonte: Portaria GM/MS nº 1.646, de 2 de outubro de 2015 · Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017
AFE é a Autorização de Funcionamento de Empresas: ato legal de competência da Anvisa que autoriza o funcionamento de empresas, estabelecimentos, instituições e órgãos sujeitos à vigilância sanitária, mediante o cumprimento de requisitos técnicos e administrativos.
Os critérios para peticionamento estão na RDC 16/2014.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 16, de 1º de abril de 2014
AE é a Autorização Especial de Empresa: ato legal de competência da Anvisa que autoriza o exercício de atividade que envolva insumos farmacêuticos, medicamentos e substâncias sujeitas ao controle especial, bem como o plantio, cultivo e colheita de plantas das quais possam ser extraídas essas substâncias.
Os requisitos constam da RDC 16/2014.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 16, de 1º de abril de 2014
CLI é o Certificado de Licenciamento Integrado: documento que reúne a licença de órgãos estaduais — como CETESB, Corpo de Bombeiros e Secretaria da Agricultura — e também dos serviços estaduais ou municipais de Vigilância Sanitária, emitido pelo Portal Integrador Estadual.
Ele equivale, para todos os efeitos, à licença sanitária.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Decreto estadual paulista nº 55.660, de 30 de março de 2010
PGRSS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos gerados pelo serviço, da geração à destinação final ambientalmente adequada.
A norma é a RDC Anvisa nº 222/2018.
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
RSS é a abreviação de Resíduos de Serviços de Saúde. Eles são classificados pela RDC 222/2018 em cinco grupos: A (biológico), B (químico), C (radioativo), D (comum) e E (perfurocortante).
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
AVCB é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros: documento que atesta que a edificação atende às exigências de segurança contra incêndio e pânico. Em edificações de menor risco, o documento equivalente costuma ser o CLCB, Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
RDC é Resolução da Diretoria Colegiada: o principal instrumento normativo da Anvisa. Quando alguém fala em "RDC 50", "RDC 222" ou "RDC 15", está falando de resoluções da Agência.
A Anvisa foi criada pela Lei 9.782/1999, que também define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Fonte: Lei federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
CVS é o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, órgão coordenador do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa).
As "Portarias CVS" são normas dele — como a Portaria CVS 1/2024, que disciplina o licenciamento sanitário no estado, e a Portaria CVS 10/2017, que trata do LTA.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000
Sevisa é o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de São Paulo, instituído pelo Decreto estadual 44.954/2000. Ele é composto pelos serviços estaduais e municipais de Vigilância Sanitária do estado, cabendo ao CVS coordená-lo.
Fonte: Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
SNVS é o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, definido pela Lei 9.782/1999, que também criou a Anvisa. Ele reúne os órgãos de controle e fiscalização das três esferas de governo.
Fonte: Lei federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 · Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA; RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica, emitido pelo CAU. Ambas registram formalmente quem é o profissional responsável por um serviço técnico.
No licenciamento sanitário, a ART ou o RRT do projeto arquitetônico é documento prévio exigido.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
RT é Responsável Técnico: o profissional legalmente habilitado que responde tecnicamente pelo estabelecimento perante a Vigilância Sanitária e o conselho profissional.
A responsabilidade técnica é parte integrante da licença sanitária.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
CME é a Central de Material e Esterilização: a área do serviço de saúde onde os produtos para saúde são processados — recebidos, limpos, preparados, embalados, esterilizados e armazenados.
Os requisitos estão na RDC Anvisa nº 15/2012.
Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012
EAS é Estabelecimento Assistencial de Saúde, termo usado na RDC 50/2002, que trata do planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação dos projetos físicos desses estabelecimentos.
A norma se aplica em todo o território nacional, na área pública e privada.
Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002
CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação (Concla) do IBGE. É o código que identifica o ramo de atividade da empresa.
No licenciamento sanitário, é por ele que se descobre o nível de risco e os documentos exigidos.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
CBO é a Classificação Brasileira de Ocupações: o código que identifica a ocupação de um profissional. No CNES, cada profissional é vinculado ao estabelecimento com o seu CBO, além do conselho, da carga horária e do tipo de vínculo.
Fonte: Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017
DARE é o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, a guia usada no Estado de São Paulo para recolher taxas estaduais. Ele aparece na relação de documentos da Portaria CVS 1/2024 sempre que há taxa a recolher — inspeção sanitária, LTA, equipamentos, responsabilidade técnica —, com a ressalva "ou equivalente municipal".
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
PAS é o Projeto Arquitetônico Simplificado, previsto no Anexo IV da Portaria CVS 1/2024. É composto por ART ou RRT do autor, memorial descritivo e conjunto de peças gráficas do ambiente, apresentados preferencialmente em folhas A4.
É um caminho admitido em fichas específicas, no lugar do projeto completo.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
EPI é Equipamento de Proteção Individual: luvas, máscaras, óculos, aventais e demais dispositivos de uso pessoal destinados a proteger o trabalhador.
Em serviços de saúde, o fornecimento e o uso de EPI são tratados na NR 32, que dispõe sobre segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde.
Fonte: Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)
CCIH é a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. A Lei 9.431/1997 dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do país.
Fonte: Lei federal nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997
NSP é o Núcleo de Segurança do Paciente, previsto na RDC Anvisa nº 36/2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, entre elas a constituição do núcleo e a elaboração do Plano de Segurança do Paciente.
Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013
PMOC é o Plano de Manutenção, Operação e Controle dos sistemas de climatização. A Lei 13.589/2018 dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.
Fonte: Lei federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018
SNCR é o Sistema Nacional de Controle de Receituários, instituído pela RDC Anvisa nº 873/2024 e em funcionamento desde maio de 2024. Ele centraliza a gestão da numeração das notificações de receita.
Fonte: RDC Anvisa nº 873, de 2024
EAC é a sigla de Exames de Análises Clínicas, usada na RDC Anvisa nº 786/2023, que trata dos requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, laboratórios de anatomia patológica e outros serviços que executam atividades relacionadas a esses exames.
Fonte: RDC Anvisa nº 786, de 5 de maio de 2023
ILPI é Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial. A RDC Anvisa nº 283/2005 define as normas de funcionamento dessas instituições.
Fonte: RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005
CAPS é Centro de Atenção Psicossocial, serviço de saúde mental com CNAE próprio no Anexo I da Portaria CVS 1/2024 (8720-4/01) e, portanto, com licenciamento sanitário próprio.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei 13.709/2018. Ela classifica o dado referente à saúde como dado pessoal sensível, submetido a regras mais rigorosas de tratamento.
Fonte: Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
NBR é a sigla de Norma Brasileira, publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A mais citada em licenciamento de clínicas é a NBR 9050, de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Fonte: ABNT NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
NR é Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho. A mais relevante para clínicas é a NR 32, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, abordando riscos biológicos, químicos e radiações ionizantes.
Fonte: Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)
CNEN é a Comissão Nacional de Energia Nuclear. Ela aparece no licenciamento sanitário de serviços que usam fontes radioativas: a relação de documentos da Portaria CVS 1/2024 prevê autorização de construção, autorização para preparo e uso de fontes não seladas e autorização para operação emitidas pela CNEN.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
CONAMA é o Conselho Nacional do Meio Ambiente. Duas resoluções dele aparecem no licenciamento de serviços de saúde: a 358/2005, sobre tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, e a 430/2011, sobre condições e padrões de lançamento de efluentes.
Fonte: Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 · Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011
Jucesp é a Junta Comercial do Estado de São Paulo, órgão de registro de empresas. Na Portaria CVS 1/2024 ela aparece de duas formas: como o local de registro do contrato social de ME, EPP e demais sociedades empresárias, e como parceira dos municípios conveniados ao Portal Integrador Estadual.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
CCMEI é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual: documento que certifica que a empresa está aberta, comprovando a inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do estado. A definição consta da Portaria CVS 1/2024.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
A Portaria CVS 1/2024 define consultório isolado como a sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde com nível superior.
É o menor tipo de estabelecimento de saúde previsto, e ainda assim está dentro do sistema de licenciamento.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024