Não. A Constituição Federal, no art. 199, § 4º, veda todo tipo de comercialização de sangue e seus derivados. A doação no Brasil é voluntária, altruísta e não remunerada.
Esse princípio orienta toda a organização do ciclo do sangue no país.
Fontes oficiais desta resposta
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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Assembleia Nacional Constituinte.
Art. 196 e seguintes: saúde como direito de todos e dever do Estado; art. 200, II, atribui ao SUS executar as ações de vigilância sanitária; art. 199, § 4º, veda toda espécie de comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas, bem como do sangue e seus derivados.
Consultar no site oficial -
Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
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Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.