Entra: a RDC 222/2018 classifica os rejeitos radioativos como Grupo C, cujo gerenciamento segue as normas do órgão nuclear competente.
O PGRSS descreve o fluxo; a norma nuclear define os critérios de liberação.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa.
Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
Consultar no site oficial -
Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN NN 6.02, NN 3.01 e NN 8.01) — Comissão Nacional de Energia Nuclear.
A CNEN NN 6.02 trata do licenciamento de instalações radiativas; a CNEN NN 3.01 estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica; a CNEN NN 8.01 dispõe sobre a gerência de rejeitos radioativos de baixo e médio níveis de radiação. A autorização da CNEN é distinta e cumulativa em relação à licença sanitária.
Consultar no site oficial
Vale para o seu caso?
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.