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Ótica precisa de licença sanitária?

Oftalmologia

Precisa. O Anexo I da Portaria CVS 1/2024 traz o comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos sob o CNAE 4773-3/00, faixa em que se enquadra o comércio de artigos de ótica.

Consulte a ficha do CNAE para a classificação de risco e a relação de documentos.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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