A própria denominação da política é "integrativas e complementares": elas são reconhecidas como complemento ao cuidado, não como substituição de tratamento indicado.
Comunicação que induza o abandono de tratamento é irregular e perigosa.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 — Ministério da Saúde.
Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS, entre elas a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), originalmente instituída pela Portaria GM/MS nº 971/2006.
Consultar no site oficial -
Resolução CFM nº 1.980/2011 — Conselho Federal de Medicina.
Disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina e a figura do diretor técnico médico.
Consultar no site oficial
Vale para o seu caso?
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.