Resíduo comum em volume (Grupo D), resíduos químicos de produtos e líquidos (Grupo B), resíduo perfurocortante quando há brocas e lâminas (Grupo E) e, na recepção de moldes, material com potencial contaminação (Grupo A).
O PGRSS precisa descrever esse conjunto com destinação comprovada.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa.
Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
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Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.