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Laboratório de prótese dentária

CNAE próprio, estrutura, resíduos químicos, segurança do trabalho e a relação com a clínica que envia o serviço.

32 perguntas

Precisa. O Anexo I da Portaria CVS 1/2024 traz as atividades de prótese dentária entre as atividades sujeitas ao controle sanitário.

Consulte a ficha do CNAE para a classificação de risco e a relação de documentos exigidos.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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O CNAE 3250-7/06 corresponde aos serviços de prótese dentária; a fabricação de artigos e materiais odontológicos tem CNAE próprio na mesma divisão.

O enquadramento correto define a relação de documentos e a classificação de risco.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Próteses dentárias confeccionadas sob prescrição para um paciente específico são produtos para saúde sob medida, sujeitos ao controle sanitário da Lei 6.360/1976 e à regulamentação da Anvisa.

O tratamento regulatório difere do produto seriado: confirme o enquadramento da sua operação junto à Vigilância.

Fonte: Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 · Lei federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999

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Profissional legalmente habilitado na área, conforme a legislação profissional e as normas do conselho de odontologia.

O registro da pessoa jurídica no conselho competente decorre da Lei 6.839/1980 e costuma constar da relação de documentos do licenciamento.

Fonte: Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia

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A atuação clínica na boca do paciente é ato privativo do cirurgião-dentista, nos termos da legislação da odontologia. O laboratório trabalha a partir da prescrição e dos moldes enviados pelo profissional.

Atendimento direto ao paciente pelo laboratório é irregularidade grave e frequente alvo de fiscalização.

Fonte: Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia · Lei federal nº 5.081, de 24 de agosto de 1966

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Áreas separadas por etapa — recepção e desinfecção de moldes, gesso, modelagem, fundição ou prensagem, acabamento e polimento —, com bancadas laváveis, exaustão nas áreas de pó e vapor, lavatório e apoios.

O fluxo precisa impedir que o material contaminado recebido se misture ao trabalho pronto.

Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Precisa. Moldes e modelos vindos da clínica tiveram contato com saliva e eventualmente com sangue: a desinfecção na recepção, com produto compatível e rotina escrita, é medida básica de biossegurança.

Esse é o ponto de contato biológico do laboratório e o item mais verificado em inspeção.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)

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Sim: a área que recebe e desinfeta o material que chega precisa ser distinta da área onde o trabalho já processado é manipulado.

Sem essa separação, a desinfecção perde sentido.

Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

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Precisa, e entregar em embalagem limpa e identificada. A peça circula entre dois ambientes de saúde, e a desinfecção na saída fecha o ciclo.

A rotina precisa estar escrita e registrada.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

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Resíduo comum em volume (Grupo D), resíduos químicos de produtos e líquidos (Grupo B), resíduo perfurocortante quando há brocas e lâminas (Grupo E) e, na recepção de moldes, material com potencial contaminação (Grupo A).

O PGRSS precisa descrever esse conjunto com destinação comprovada.

Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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O gesso é resíduo com destinação própria nas regras de resíduos da construção e de resíduos sólidos, e não pode ser lançado na rede de esgoto nem misturado ao resíduo orgânico.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos impõe a destinação ambientalmente adequada, com comprovação.

Fonte: Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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Pias que recebem resíduo de gesso precisam de sistema de retenção antes do lançamento no esgoto, com limpeza periódica registrada.

As condições de lançamento de efluentes seguem a Resolução CONAMA 430/2011 e as regras do órgão ambiental local.

Fonte: Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011 · Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010

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Amálgama contém mercúrio e é resíduo químico perigoso: guarda em recipiente fechado e identificado, com destinação por empresa licenciada e comprovante.

A RDC 222/2018 classifica os resíduos químicos no Grupo B, com destinação própria.

Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010

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Precisa. O acabamento e o polimento geram pó respirável, e a NR 32 e as normas de saúde ocupacional exigem medidas de controle da exposição.

Sistema de aspiração localizada, EPI adequado e manutenção dos filtros compõem o controle.

Fonte: Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

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Proteção respiratória e ocular nas áreas de pó e projeção, luvas na manipulação de material recebido e de produtos químicos, e avental.

O fornecimento é do empregador, com treinamento e registro de entrega.

Fonte: Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)

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A NR 32 exige que o empregador forneça gratuitamente as vacinas indicadas ao risco, com registro.

Em laboratório que recebe moldes com contato biológico, a imunização contra hepatite B é a mais relevante.

Fonte: Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)

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Em local próprio, ventilado, identificado, com validade controlada, incompatibilidades separadas e fichas de informação de segurança acessíveis à equipe.

A NR 32 trata da proteção do trabalhador frente a agentes químicos.

Fonte: Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

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Precisam: resinas, ligas, cerâmicas e demais materiais destinados a uso odontológico são produtos sob controle sanitário, adquiridos de fornecedor regularizado.

Guarde a nota fiscal e a documentação de cada lote: é o que comprova a procedência.

Fonte: Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 · Lei federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999

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Precisa: ordem de serviço com identificação do dentista solicitante, do paciente, do trabalho, dos materiais e lotes utilizados e das etapas realizadas.

A rastreabilidade permite localizar todos os trabalhos feitos com um lote problemático.

Fonte: Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 · RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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Não. A prótese sob medida é confeccionada a partir da prescrição do cirurgião-dentista, que precisa estar documentada e arquivada.

Trabalho sem prescrição é indício de atendimento direto ao paciente — irregularidade grave.

Fonte: Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia · Lei federal nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 · Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976

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Aplica-se: ordens de serviço e arquivos digitais contêm dados de pacientes, e informação referente à saúde é dado pessoal sensível.

Controle de acesso, finalidade definida e segurança dos arquivos são obrigatórios.

Fonte: Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)

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A convivência exige ambientes separados e adequados a cada atividade, e o licenciamento precisa contemplar as duas.

Área de gesso e de acabamento não pode se comunicar com a sala clínica.

Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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A tecnologia muda o processo, não o regime sanitário: os materiais precisam ser regularizados para uso odontológico, o processo precisa ser controlado e os resíduos, incluindo resinas líquidas e álcool de lavagem, são resíduo químico.

A ventilação da área de pós-processamento é item de atenção.

Fonte: Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)

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A exigência consta da ficha do CNAE no Anexo I da Portaria CVS 1/2024. Em laboratório com áreas segregadas e exaustão, a avaliação prévia do projeto é comum.

A Portaria CVS 10/2017 disciplina esse trâmite no estado de São Paulo.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

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Depende do zoneamento municipal e do atendimento aos requisitos sanitários: o espaço precisa ser independente do uso residencial, com áreas segregadas, exaustão e destinação de resíduos.

Faça a consulta de viabilidade na prefeitura antes de investir.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006

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O CNES cadastra estabelecimentos de saúde. O enquadramento do laboratório de prótese no cadastro depende da configuração da atividade e da orientação do gestor municipal.

Consulte a Vigilância Sanitária local sobre a exigência aplicável.

Fonte: Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 · Portaria GM/MS nº 1.646, de 2 de outubro de 2015

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A Lei 13.146/2015 exige acessibilidade em edificações de uso coletivo, com parâmetros da NBR 9050. Havendo atendimento ao público no endereço, a exigência se aplica plenamente.

Fonte: Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 · ABNT NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

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Pode, desde que o laboratório contratado esteja licenciado e o envio e o retorno sejam registrados, preservando a rastreabilidade.

Guarde cópia da licença do contratado com o número do CEVS.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976

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Um ano, conforme o art. 18 da Portaria CVS 1/2024, com renovação anual dentro do prazo.

Deixar de renovar leva ao cancelamento, nos termos do art. 20.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Precisa quando gera resíduo de serviço de saúde — o que ocorre pela recepção de moldes e pelos resíduos químicos do processo.

A RDC 222/2018 alcança todos os geradores, e o plano precisa refletir a realidade do laboratório.

Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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Licença vigente; responsabilidade técnica; separação das áreas e fluxo; rotina de desinfecção de moldes na entrada e da peça na saída; exaustão e EPI; procedência dos materiais; ordens de serviço com prescrição; e destinação de gesso, químicos e amálgama.

É uma inspeção técnica e objetiva.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)

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Molde recebido sem desinfecção; gesso descartado na pia sem caixa de retenção; ausência de exaustão no acabamento; trabalho sem prescrição do dentista; e amálgama guardado sem destinação comprovada.

Os dois primeiros somam risco biológico e infração ambiental.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011 · Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) · Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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