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Posso usar os dados de pacientes para campanhas?

Publicidade

Usar dado coletado para atendimento com finalidade de marketing é mudança de finalidade, que exige base legal própria — em regra, consentimento específico e destacado, por se tratar de dado sensível.

Some-se que a comunicação em si precisa observar as regras de publicidade do conselho.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) — Congresso Nacional. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II).
    Consultar no site oficial
  • Resolução CFM nº 1.980/2011 — Conselho Federal de Medicina. Disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina e a figura do diretor técnico médico.
    Consultar no site oficial

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