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Quem responde pela publicidade da clínica?

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A pessoa jurídica inscrita no conselho e o profissional responsável técnico, que responde pelas condições técnicas do estabelecimento perante o Conselho.

Terceirizar o marketing não transfere a responsabilidade ética: a peça publicada é de quem a veicula.

Fontes oficiais desta resposta

  • Resolução CFM nº 1.980/2011 — Conselho Federal de Medicina. Disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina e a figura do diretor técnico médico.
    Consultar no site oficial
  • Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia — Conselho Federal de Odontologia. Consolida as normas de registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas na odontologia, com exigências de biossegurança, proteção radiológica e higiene; atualizada por resoluções posteriores, entre elas a Resolução CFO-258/2023.
    Consultar no site oficial

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