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O conselho exige responsável técnico para registrar a empresa?

Responsável técnico

Exige. A inscrição de pessoa jurídica nos conselhos parte da indicação de um profissional que responda tecnicamente: na medicina, o diretor técnico, obrigatoriamente médico; na odontologia, o responsável técnico cirurgião-dentista.

A base de tudo é a Lei 6.839/1980, que vincula o registro da empresa ao conselho da sua atividade básica.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 — Congresso Nacional. Torna obrigatório o registro de empresas e a anotação dos profissionais nas entidades fiscalizadoras do exercício das profissões, em razão da atividade básica.
    Consultar no site oficial
  • Resolução CFM nº 1.980/2011 — Conselho Federal de Medicina. Disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina e a figura do diretor técnico médico.
    Consultar no site oficial
  • Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia — Conselho Federal de Odontologia. Consolida as normas de registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas na odontologia, com exigências de biossegurança, proteção radiológica e higiene; atualizada por resoluções posteriores, entre elas a Resolução CFO-258/2023.
    Consultar no site oficial

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