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NR 32

O fornecimento de equipamento de proteção individual adequado ao risco, em quantidade suficiente e em condições de uso, é obrigação do empregador tratada nas normas regulamentadoras, entre elas a NR 32 para serviços de saúde.

Fornecer não basta: é preciso treinar quanto ao uso, fiscalizar e registrar a entrega.

Fontes oficiais desta resposta

  • Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) — Ministério do Trabalho e Emprego. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde: riscos biológicos, químicos e radiações ionizantes, e medidas de proteção do trabalhador.
    Consultar no site oficial

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