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E quando a contratada usa as minhas instalações?

Terceirização

A Portaria CVS 1/2024 trata desse arranjo no caso de fornecimento de alimentos preparados: a contratada que não dispõe de instalações próprias tem a licença emitida com seu CNPJ e razão social, mas com o endereço da empresa contratante.

E, se prestar serviços em endereços diferentes, deve ter um CNPJ de filial para cada endereço.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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