Três coisas. A empresa terceirizada, quando sujeita à Vigilância Sanitária, deve possuir licença sanitária vigente; o número CEVS dela deve constar do contrato de terceirização; e a cópia da licença dela é documento exigido no seu processo de licenciamento.
É o que estabelece a Portaria CVS 1/2024, nos artigos sobre terceirização e na relação de documentos do Anexo IV.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A Portaria CVS 1/2024 é específica: no contrato, qualquer que seja a forma da relação comercial, as ações necessárias para a garantia da qualidade do produto, do equipamento ou do serviço prestado, bem como do ambiente interno e externo e das condições e processos produtivos de trabalho, devem estar definidas clara e detalhadamente.
Some-se o número CEVS da contratada.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Não. A Portaria CVS 1/2024 é expressa: a definição das ações no contrato não exime a empresa contratante de responsabilidade legal pela qualidade do produto, do equipamento ou do serviço.
Na prática: se o terceirizado erra, você responde junto. Por isso escolher bem e fiscalizar importa.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Pode. A Portaria CVS 1/2024 estabelece que as etapas de produção e prestação de serviço derivadas a terceiros são consideradas extensão da empresa contratante e, como tais, são passíveis de inspeção sanitária.
Ou seja: o que acontece na empresa contratada pode repercutir no seu processo.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Coleta e destinação de resíduos de saúde; esterilização de materiais; laboratório de apoio; processamento de roupas; limpeza; manutenção de equipamentos; controle de pragas; e, em alguns casos, serviços de diagnóstico.
Todos que forem sujeitos à Vigilância exigem licença vigente e CEVS no contrato.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012
Peça a cópia da licença sanitária vigente e confira a validade, a atividade licenciada e o endereço. A licença emitida por meio eletrônico traz um código de validação verificável no rodapé do documento.
Guarde a cópia e refaça a conferência a cada renovação do fornecedor — licença vencida do terceirizado é problema seu também.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Você contrata empresa processadora licenciada. Além do contrato com as cláusulas de garantia de qualidade e o CEVS, é preciso definir o transporte: recipientes fechados e identificados, com separação clara entre material sujo enviado e material estéril recebido.
A RDC 15/2012 trata dos requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde, inclusive por empresas processadoras.
Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Licença sanitária vigente, com CEVS no contrato; licenças ambientais da transportadora e da unidade de tratamento ou destinação; e comprovantes de coleta e de destinação de cada período.
A responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada é do gerador, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
É. Quando um laboratório envia exames para outro realizar, há terceirização de etapa: exige contrato formal, licença vigente da contratada e o CEVS dela no contrato.
A RDC 786/2023 trata dos requisitos técnico-sanitários dos serviços que executam exames de análises clínicas, incluindo a organização em rede.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 786, de 5 de maio de 2023
Depende da atividade da empresa e de ela constar do Anexo I. O que é certo: os trabalhadores de limpeza em serviço de saúde estão expostos a risco biológico e químico, e o contrato precisa definir responsabilidades por EPI, treinamento e procedimentos.
Consulte a Vigilância local sobre a exigência de licença para essa atividade específica.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
Não. O contrato de atividade terceirizada é documento exigido em cópia na relação do Anexo IV, e ele precisa conter o CEVS da contratada e as ações de garantia de qualidade definidas clara e detalhadamente.
Acordo verbal não atende à exigência documental nem protege ninguém em caso de problema.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Pode. O que importa é que a empresa esteja regularmente licenciada para a atividade que presta, com licença vigente, e que o CEVS conste do contrato.
Em coleta de resíduos e esterilização, avalie também a logística: frequência de coleta e tempo de retorno do material impactam a operação.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A Portaria CVS 1/2024 define a empresa contratada como corresponsável pelos aspectos técnicos e legais inerentes à atividade objeto da terceirização, e a contratante como responsável por todos os aspectos legais e técnicos vinculados ao produto ou processo objeto da terceirização.
Ou seja: a responsabilidade é compartilhada, e a contratante não se exime.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Sim, na prática. Como a responsabilidade legal permanece com você e o serviço terceirizado é considerado extensão da sua empresa para fins de inspeção, acompanhar a qualidade é proteção própria.
O mínimo: conferir a licença a cada renovação, guardar os comprovantes de execução e registrar ocorrências.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A Portaria CVS 1/2024 traz regra própria: o estabelecimento público sob gestão de pessoa jurídica de direito público ou privado deve ser licenciado em nome do serviço público contratante, no endereço onde as atividades são prestadas.
Já a licença para a atividade terceirizada pela entidade gestora deve ser emitida com o CNPJ do terceirizado, no endereço onde o serviço é prestado.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A Portaria CVS 1/2024 trata desse arranjo no caso de fornecimento de alimentos preparados: a contratada que não dispõe de instalações próprias tem a licença emitida com seu CNPJ e razão social, mas com o endereço da empresa contratante.
E, se prestar serviços em endereços diferentes, deve ter um CNPJ de filial para cada endereço.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A troca em si não está na lista de alterações que a Portaria CVS 1/2024 exige comunicar. O que precisa continuar verdadeiro é a documentação: contrato vigente com o novo fornecedor, com o CEVS dele, e a licença sanitária dele em cópia no seu arquivo.
Na próxima renovação ou inspeção, é essa documentação atual que será conferida.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A Portaria CVS 1/2024 define empresa contratada como aquela que realiza o serviço de terceirização, corresponsável pelos aspectos técnicos e legais inerentes à atividade objeto da terceirização.
E define empresa contratante como a que contrata serviços de terceiros, responsável por todos os aspectos legais e técnicos vinculados ao produto ou processo objeto da terceirização.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A exigência documental de contrato de terceirização alcança as atividades sujeitas à Vigilância. Para manutenção, o essencial é a evidência: relatórios e laudos das intervenções, que integram o gerenciamento de tecnologias em saúde.
Contrato formal, ainda assim, é recomendável para definir prazos de atendimento e responsabilidades.
Fonte: RDC Anvisa nº 2, de 25 de janeiro de 2010 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Você fica com um documento exigido faltando no seu processo — a cópia da licença das atividades contratadas —, e o contrato fica sem o CEVS que a norma exige.
Na inspeção, isso é irregularidade sua, não apenas dele. E, como o serviço terceirizado é extensão da contratante para fins de inspeção, o problema se estende.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
O contrato de atividade terceirizada é apresentado em cópia, conforme a relação do Anexo IV. O registro em cartório é exigido em situação distinta: o comprovante de prestação de serviço registrado em cartório, quando usado para comprovar o vínculo do responsável técnico.
São documentos com finalidades diferentes.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
O responsável técnico pode ter vínculo empregatício ou prestar serviço — neste caso, com comprovante de prestação de serviço registrado em cartório, conforme a relação de documentos.
O que não se admite é responsável técnico sem vínculo formal comprovado. E a responsabilidade técnica é parte integrante da licença.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Verifique: licença sanitária vigente e compatível com a atividade; licenças ambientais quando aplicáveis; capacidade de atender o seu volume; disposição de fornecer comprovantes de execução; e clareza sobre responsabilidades no contrato.
Preço isolado é o pior critério — porque a responsabilidade legal por uma falha permanece com você.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
Comercialmente, sim. Do ponto de vista documental, cada estabelecimento precisa ter, no seu processo, a cópia da licença da contratada, e o contrato aplicável precisa conter o CEVS dela.
Como cada unidade tem licença própria, organize a documentação por unidade, mesmo que o contrato-mãe seja um só.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Precisa. Em resíduos, por exemplo, os comprovantes de coleta e os documentos de destinação são a prova de que o resíduo teve o destino correto — e a responsabilidade pela destinação é do gerador.
Organize por período: em inspeção, pede-se um mês específico.
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
Não. Cada estabelecimento e cada atividade sujeita a licenciamento tem a sua licença. Quando a atividade terceirizada é sujeita à Vigilância, a contratada precisa da sua própria licença vigente.
A exceção prevista na norma é o arranjo em que a contratada usa as instalações da contratante — e aí a licença sai com o CNPJ da contratada e o endereço da contratante.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
O prazo é comercial, definido entre as partes. O que importa para a Vigilância é que o contrato esteja vigente e que a licença da contratada também esteja.
Inclua os dois vencimentos na sua planilha de controle: contrato e licença do fornecedor.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A Vigilância Sanitária, tanto no seu estabelecimento — verificando contrato, licença da contratada e comprovantes — quanto na empresa contratada.
E, como as etapas derivadas a terceiros são consideradas extensão da contratante, a inspeção pode alcançar as duas pontas.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A terceirização de etapas exige contrato formal e, quando a atividade é sujeita à Vigilância, licença vigente da contratada com CEVS no contrato.
No caso de laudos a distância, some-se o marco da telessaúde, autorizada e disciplinada pela Lei 14.510/2022, e as normas do conselho profissional.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
Esse arranjo não é terceirização, é compartilhamento de espaço. A Portaria CVS 1/2024 estabelece que, quando profissionais sem vínculo entre si atuam em salas não compartilhadas, a licença deve ser emitida para cada uma das salas.
E, no compartilhamento de sala, cada atividade exercida em momento distinto tem a sua própria licença.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Como ponto de partida, talvez; como documento final, não. A norma exige que as ações de garantia de qualidade estejam definidas clara e detalhadamente — o que pressupõe descrever o serviço real, não cláusulas genéricas.
E o contrato precisa conter o número CEVS da contratada, que nenhum modelo genérico traz.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Basicamente três coisas: quem presta o serviço, se ele tem licença vigente (com a cópia no seu arquivo) e se há comprovante de execução no período.
Some-se a leitura do contrato, para verificar se o CEVS está lá e se as ações de garantia de qualidade estão definidas.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Quando há unidade própria de processamento de roupas, aplica-se a RDC Anvisa nº 6/2012. Quando terceirizada, valem as regras gerais: contrato formal, licença vigente da contratada e CEVS no contrato.
Defina também o transporte: roupa suja e roupa limpa não podem compartilhar recipiente nem cruzar fluxo.
Fonte: RDC Anvisa nº 6, de 30 de janeiro de 2012 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Precisa. As atividades de imunização e controle de pragas urbanas constam do Anexo I da Portaria CVS 1/2024, em agrupamento próprio, e são sujeitas a licenciamento sanitário.
Exija a licença vigente, guarde a cópia e mantenha o certificado de execução de cada aplicação.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Quando o condomínio cede espaço para o abrigo de resíduos ou presta serviço que interfere na sua operação, formalizar evita conflito e demonstra a solução à Vigilância.
A exigência sanitária recai sobre você: o armazenamento externo precisa atender aos requisitos da RDC 222/2018, esteja ele dentro ou fora da sua unidade.
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Uma pasta por fornecedor, com: contrato vigente (com CEVS), cópia da licença sanitária e das licenças ambientais aplicáveis, dados de contato e os comprovantes de execução por período.
Some uma planilha com os vencimentos das licenças dos fornecedores — porque a licença vencida deles vira problema seu.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018