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O que a norma exige de uma empresa terceirizada?

Terceirização

Três coisas. A empresa terceirizada, quando sujeita à Vigilância Sanitária, deve possuir licença sanitária vigente; o número CEVS dela deve constar do contrato de terceirização; e a cópia da licença dela é documento exigido no seu processo de licenciamento.

É o que estabelece a Portaria CVS 1/2024, nos artigos sobre terceirização e na relação de documentos do Anexo IV.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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