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O terceirizado pode operar sob a minha licença?

Terceirização

Não. Cada estabelecimento e cada atividade sujeita a licenciamento tem a sua licença. Quando a atividade terceirizada é sujeita à Vigilância, a contratada precisa da sua própria licença vigente.

A exceção prevista na norma é o arranjo em que a contratada usa as instalações da contratante — e aí a licença sai com o CNPJ da contratada e o endereço da contratante.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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