Não. Cada estabelecimento e cada atividade sujeita a licenciamento tem a sua licença. Quando a atividade terceirizada é sujeita à Vigilância, a contratada precisa da sua própria licença vigente.
A exceção prevista na norma é o arranjo em que a contratada usa as instalações da contratante — e aí a licença sai com o CNPJ da contratada e o endereço da contratante.
Fontes oficiais desta resposta
-
Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.