O que a norma diz sobre esta atividade
Na classificação oficial, esta atividade aparece como SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS – EXCETO POR UTI MÓVEL, sob o código CNAE 8621-6/02.
Dentro desse mesmo código cabem 3 modalidades diferentes, e o grau de risco pode variar de uma para outra. O que vale para você é a modalidade que descreve o que você realmente faz.
Modalidades e grau de risco
| Modalidade | Risco | Projeto prévio |
|---|---|---|
| Estabelecimento prestador de serviço de transporte de pacientes com atendimento de urgência, em unidades móveis classificadas como, Ambulância de Suporte Básico tipo "B". | ALTO Nível III |
— |
| Estabelecimento prestador de serviço de transporte com atendimento de urgência de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento, em unidades móveis classificadas como, Ambulância de Resgate tipo "C". | ALTO Nível III |
— |
| Estabelecimento prestador de serviço de transporte com atendimento de urgência de pacientes em unidades móveis aquaviárias classificadas como, Embarcação de Transporte Médico do tipo <F”. | ALTO Nível III |
— |
Documentos exigidos NA solicitação da licença
Reúna estes documentos para protocolar o pedido. Alguns só se aplicam a determinadas modalidades da atividade.
- CNPJ — cópia com original ou autenticação digital
- Comprovante de recolhimento da taxa de inspeção sanitária, ou comprovante de isenção — original
- Comprovante de recolhimento da taxa de termo de responsabilidade técnica, ou comprovante de isenção — original
- Comprovante de responsabilidade técnica emitido pelo conselho profissional competente — cópia com original
- Contrato social registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (sociedade simples, associações e fundações) — cópia com original
- Contrato social registrado na Jucesp (ME, EPP e demais) — cópia com original
- Formulário de solicitação de atos de vigilância sanitária — Anexo III da Portaria CVS 1/2024
- Formulário de atividade relacionada à prestação de serviço de interesse da saúde — Subanexo III.1
- Licença sanitária das atividades contratadas (terceirizadas) — cópia
O que mais costuma ser exigido
A lista acima é a da Vigilância Sanitária. Um estabelecimento em funcionamento normalmente precisa também de:
- Alvará de funcionamento da prefeitura, com o zoneamento compatível
- AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros, conforme a área e a ocupação da edificação
- Cadastro no CNES, quando se trata de estabelecimento de saúde
- Registro da empresa no conselho profissional da atividade básica (CRM, CRO, CRF, COREN, CREFITO e afins)
- PGRSS e contrato com empresa licenciada para coleta e destinação dos resíduos de saúde
Esta atividade NÃO inclui
A própria norma delimita o que fica de fora deste código. Se a sua operação estiver em algum dos casos abaixo, o CNAE correto é outro:
- Estabelecimento prestador de serviço exclusivo de transporte e remoção de pacientes com Ambulância tipo <A” (8622-4/00)
Anexo I da Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 (Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo), texto atualizado integralmente em 17/09/2024, e Anexo IV da mesma Portaria (Quadros 9 e 10, relação de documentos). Classificação aplicável ao Estado de São Paulo; os municípios podem complementar a relação de documentos (art. 46).