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Duas empresas podem funcionar no mesmo espaço?

Abertura e CNPJ

A Portaria CVS 1/2024 admite o compartilhamento de sala para o exercício de atividades de interesse da saúde por profissionais sem vínculo entre si, desde que observados de forma cumulativa os requisitos sanitários — e, para cada atividade exercida em momento distinto, deve ser emitida uma licença em nome da razão social ou pessoa física responsável.

Já quando há salas não compartilhadas, a licença deve ser emitida para cada uma das salas, conforme a atividade desenvolvida.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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