Não é boa ideia. Ao solicitar licenciamento pelo Portal Integrador, você deve assinalar apenas as atividades econômicas que efetivamente serão exercidas no endereço informado, e o fiscal verifica isso na inspeção.
Declarar atividade que não existe pode gerar exigências desnecessárias; e divergência constatada pode fazer a licença perder a validade, exigindo novo licenciamento.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.