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Preciso de controle de pragas?

Alimentação

Precisa, com empresa licenciada e certificado vigente, além de medidas preventivas de barreira e de organização.

A atividade de controle de pragas é sujeita a licenciamento sanitário: guarde o certificado e o número da licença da contratada.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 216, de 15 de setembro de 2004 — Anvisa. Regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.
    Consultar no site oficial
  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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