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Reforma pequena também precisa ser comunicada?

Mudanças

O critério não é o tamanho da obra, é se ela altera a estrutura física: ampliação, reforma ou adaptação. Derrubar uma divisória, criar uma sala nova, mudar a finalidade de um ambiente ou deslocar um ponto de água são alterações de estrutura.

Troca de acabamento por outro equivalente, pintura e manutenção que não alteram ambientes nem fluxos tendem a não caracterizar alteração. Na dúvida, consulte a Vigilância antes de executar.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial
  • Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificação de atividades de interesse da saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); o Anexo 2 é o formulário de solicitação.
    Consultar no site oficial

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