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Reforma, mudança e encerramento

Ampliar, reformar, mudar de endereço, trocar de sócio, incluir atividade ou fechar as portas: cada mudança tem um procedimento.

35 perguntas

A Portaria CVS 1/2024 relaciona as alterações que devem ser solicitadas: estrutura física (ampliação, reforma ou adaptação); atividade; razão social; número de leitos; equipamentos; classe ou categoria de produtos; fusão, cisão, incorporação ou sucessão; assunção ou baixa de responsabilidade técnica; e responsabilidade legal.

Cada grupo tem efeito diferente sobre o licenciamento e uma relação própria de documentos no Quadro 11 do Anexo IV.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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As alterações de estrutura física, de atividade e os casos de fusão, cisão, incorporação e sucessão implicam novos procedimentos para licenciamento sanitário, preservado o número CEVS, com novo prazo de validade.

Já a alteração de número de leitos e de equipamentos implica novos procedimentos preservando o CEVS e o prazo de validade anterior.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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As alterações de razão social, de classe ou categoria de produtos, de responsabilidade técnica (assunção e baixa) e de responsabilidade legal implicam apenas atualização de dados cadastrais, com emissão de nova licença sanitária, preservados o número CEVS e o prazo de validade anterior.

Ou seja: você recebe documento novo, mas o vencimento continua sendo o mesmo.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017, que é o formulário de solicitação de avaliação físico-funcional de projeto de edificação. A Portaria CVS 1/2024 determina expressamente que as alterações de estrutura física — ampliação, reforma ou adaptação — sejam solicitadas por esse meio.

Os documentos da alteração de estrutura física estão no Quadro 11: taxa de inspeção, formulário de solicitação, formulários complementares conforme o caso e o LTA, além dos demais documentos previstos no Anexo I para o respectivo CNAE.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017

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Mudança de endereço é, na prática, um novo estabelecimento: novo imóvel, nova estrutura física a ser avaliada, nova consulta de viabilidade na prefeitura.

Procure a Vigilância do município para confirmar o procedimento aplicável. E lembre que, para outro município, a regra é expressa: cancelar a licença no município de origem e solicitar novo licenciamento no destino.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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A Portaria CVS 1/2024 é específica: em caso de mudança de endereço do estabelecimento para outro município, o responsável legal deve solicitar o cancelamento da licença no município no qual está encerrando as atividades e solicitar novo licenciamento junto ao serviço de vigilância sanitária competente no novo endereço.

Não há transferência: são dois processos.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Precisa, quando se trata de equipamento sujeito a licenciamento. A ampliação de equipamentos tem relação própria de documentos no Quadro 11: taxa de equipamentos, taxa de inspeção, formulário de solicitação e formulário de equipamentos.

A norma traz ainda uma nota importante: em caso de ampliação de número ou tipo de equipamentos, deve-se solicitar licença para cada equipamento.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Precisa. Para a redução de equipamentos, o Quadro 11 exige o formulário de solicitação e o formulário de equipamentos, e a nota da norma orienta a solicitar o cancelamento da licença sanitária vigente de cada equipamento retirado.

Deixar equipamento inexistente no cadastro gera divergência entre o licenciado e o real — e pode significar pagamento de taxa desnecessária.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Sim, e a Portaria CVS 1/2024 fecha essa porta expressamente: qualquer alteração que implique adequação do ambiente construído exige solicitar também a alteração de estrutura física.

Ou seja, mesmo quando a mudança principal é outra — um equipamento novo que exige sala maior, por exemplo —, se o ambiente for adaptado, a alteração de estrutura física entra junto.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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A alteração de número de leitos — ampliação ou redução — tem relação própria no Quadro 11: taxa de inspeção sanitária, formulário de solicitação de atos de vigilância sanitária e formulário de atividade relacionada à prestação de serviço de interesse da saúde.

E vale a nota geral: se a mudança implicar adequação do ambiente construído, será preciso solicitar também a alteração de estrutura física.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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A alteração de responsabilidade legal está entre as que devem ser comunicadas. Os documentos, conforme o Quadro 11, são: CPF, comprovante de endereço quando a atividade for exercida por pessoa física, documento de identidade do representante legal, contrato social registrado e o formulário de solicitação.

É alteração de natureza cadastral: preserva o CEVS e o prazo de validade anterior.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Depende de a nova especialidade implicar atividade econômica diferente daquela licenciada. Se o novo serviço se enquadra em outro CNAE do Anexo I, sim: é alteração de atividade, que implica novos procedimentos de licenciamento.

O exemplo clássico é a clínica que só consultava e passa a realizar procedimentos cirúrgicos — muda de CNAE e de nível de risco.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Comunique o encerramento ao serviço de vigilância sanitária no prazo de 30 dias contados da ocorrência, para fins de cancelamento da licença. Os documentos do cancelamento, conforme o Quadro 11, são o formulário de solicitação de atos de vigilância sanitária e, quando for o caso, o formulário de equipamentos.

Em paralelo, providencie a baixa municipal, a atualização do CNES, a baixa no conselho profissional e o encerramento dos contratos de terceirizados.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017

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A Portaria CVS 1/2024 prevê que, após a autoridade sanitária constatar que as atividades estão encerradas, extrapolado o prazo de 30 dias, o estabelecimento deve ter a licença cancelada pelo serviço de vigilância sanitária competente.

Enquanto isso não acontece, o cadastro permanece ativo em nome da empresa, com as obrigações correndo — inclusive a de renovação.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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É. O cancelamento da licença sanitária deve ser publicado pelo órgão de vigilância sanitária competente, com a respectiva justificativa legal, em Diário Oficial ou em outro meio oficial que torne pública a decisão.

Por isso o motivo do cancelamento fica registrado — o que faz diferença entre um encerramento regular e um cancelamento por irregularidade.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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A norma trata do encerramento de atividades e do cancelamento, não de uma figura de suspensão temporária. Na prática, a orientação deve ser buscada na Vigilância local, porque a situação varia: reforma prolongada, licença médica do responsável técnico, pausa comercial.

O que não pode é deixar a situação indefinida: o cadastro precisa refletir a realidade e as obrigações continuam enquanto a licença estiver ativa.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Não há transferência simples. Operações societárias como sucessão, incorporação e fusão estão entre as alterações que implicam novos procedimentos de licenciamento, preservado o CEVS, com novo prazo de validade.

Se a operação for de outro tipo — venda do ponto para empresa nova, por exemplo —, o caminho tende a ser um novo licenciamento. Trate disso antes de fechar negócio: licença não é ativo que se transfere por contrato particular.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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É a mudança no rol de produtos com que o estabelecimento trabalha. O Quadro 11 traz relação própria para ampliação e para redução de atividade, classe ou categoria de produtos: taxa de inspeção, formulário de solicitação e formulário de atividade relacionada aos produtos de interesse da saúde.

É mais comum em farmácias, distribuidoras e estabelecimentos que lidam com produtos, mas pode alcançar serviços de saúde que armazenam determinadas categorias.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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O critério não é o tamanho da obra, é se ela altera a estrutura física: ampliação, reforma ou adaptação. Derrubar uma divisória, criar uma sala nova, mudar a finalidade de um ambiente ou deslocar um ponto de água são alterações de estrutura.

Troca de acabamento por outro equivalente, pintura e manutenção que não alteram ambientes nem fluxos tendem a não caracterizar alteração. Na dúvida, consulte a Vigilância antes de executar.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017

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Depende da extensão da obra e do que continua funcionando com segurança. O ponto central é que a alteração de estrutura física implica novos procedimentos de licenciamento — ou seja, o que existirá depois precisa ser avaliado.

Atender em meio a obra que compromete fluxos, limpeza ou segurança é risco assistencial e sanitário. Converse com a Vigilância local sobre o plano de obra.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017

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A alteração relacionada pela norma é a de razão social. Mudança apenas de nome fantasia, sem alteração da razão social, tende a ser tratada como atualização cadastral — mas vale confirmar com a Vigilância local e atualizar também o CNES, onde o nome fantasia é campo próprio.

Coerência entre os cadastros evita questionamento.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017

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Mudança de horário, por si só, não está na lista de alterações que a Portaria CVS 1/2024 exige comunicar. O que pode mudar é o enquadramento: passar a funcionar 24 horas com leitos de observação, por exemplo, caracteriza outra atividade, com CNAE próprio.

Do lado municipal, horário pode ter restrição de zoneamento e de posturas — confirme na prefeitura.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006

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Tem, na maioria dos casos. A relação de documentos do Quadro 11 inclui taxas conforme o tipo de alteração: taxa de inspeção sanitária na maior parte delas, taxa de equipamentos nas que envolvem aparelhos, taxa de termo de responsabilidade técnica na assunção de RT.

Alterações puramente cadastrais, como a de responsabilidade legal, têm relação mais enxuta.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Em geral, sim. Uma mesma mudança costuma repercutir na Vigilância Sanitária, no CNES, no conselho profissional, na prefeitura e no cartão CNPJ.

Faça uma lista de verificação por tipo de mudança. O erro mais comum é atualizar um cadastro e esquecer os outros — e a divergência aparece justamente quando você precisa de uma certidão.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 · Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980

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Alterar durante um processo em análise costuma gerar retrabalho: o órgão está avaliando uma situação que você mudou.

O melhor caminho é comunicar a alteração ao setor responsável e alinhar como proceder — seja aguardando a conclusão, seja complementando o processo em curso com a nova informação.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Depende. Se o novo equipamento exigir adequação do ambiente — mais espaço, ponto elétrico diferente, blindagem —, aplica-se a regra de que qualquer alteração que implique adequação do ambiente construído exige solicitar também a alteração de estrutura física.

Se o equipamento apenas substitui outro nas mesmas condições, a alteração tende a ser a de equipamentos, com formulário próprio.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017

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É mudança da estrutura física licenciada, porque a avaliação físico-funcional foi feita sobre um ambiente específico, com implantação e fluxos próprios. O novo espaço precisa ser avaliado.

Além disso, o endereço completo — com número de sala ou conjunto — costuma constar do cadastro, o que exige atualização.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017

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Se a desativação altera a estrutura física licenciada ou reduz a capacidade declarada — leitos, equipamentos, ambientes —, sim: entra nas alterações que devem ser solicitadas.

Manter no cadastro uma estrutura que não existe mais é tão problemático quanto omitir uma que foi criada: em ambos os casos, o licenciado não corresponde ao real.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Com o cancelamento da licença, o cadastro deixa de estar ativo. O cancelamento é publicado com a justificativa legal em Diário Oficial ou em outro meio oficial.

Se a atividade for retomada depois, o caminho será um novo licenciamento — e é por isso que encerrar corretamente importa para o histórico da empresa.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Prontuários têm regras próprias de guarda, inclusive quanto à digitalização e ao uso de sistemas informatizados, tratadas na Lei 13.787/2018 e nas normas dos conselhos profissionais. Eles não deixam de existir porque a clínica fechou.

Documentos fiscais, contratuais e trabalhistas seguem os prazos das respectivas legislações. Defina, antes de encerrar, quem ficará responsável pela guarda e como os pacientes poderão ter acesso aos seus registros.

Fonte: Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)

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Enquanto a licença estiver ativa, a obrigação de renovação existe, e a ausência de solicitação implica cancelamento.

Se a atividade está efetivamente encerrada, o correto é comunicar o encerramento em até 30 dias e cancelar a licença — deixar o cadastro ativo sem atividade gera obrigações desnecessárias.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Comece pelo projeto: defina o que muda, elabore as peças e os memoriais e protocole a solicitação de avaliação físico-funcional antes de contratar a obra. Depois, execute conforme o aprovado.

Fazer o inverso — obra primeiro, projeto depois — é o caminho para quebrar parede duas vezes. E, em paralelo, verifique se a mudança exige também aprovação na prefeitura e no Corpo de Bombeiros.

Fonte: Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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A alteração de estrutura física implica novos procedimentos de licenciamento, e em atividade de risco alto a inspeção prévia é obrigatória.

Prepare-se para ela como se fosse o primeiro licenciamento: conferir se o executado corresponde ao aprovado é exatamente o que o fiscal fará.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Trate como um novo licenciamento completo: consulta de viabilidade no novo endereço para o novo CNAE, projeto e LTA quando exigidos, documentação completa e, ao fim, cancelamento da licença antiga.

Tentar encaixar as duas mudanças como "alterações" costuma criar um processo confuso. Novo endereço com nova atividade é, na prática, um estabelecimento novo.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017

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O responsável legal formaliza a solicitação. E é obrigatória a assinatura do responsável técnico no formulário de Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária e seus subanexos quando, por força da legislação específica, a atividade assim o requerer.

Os documentos podem ser assinados digitalmente com e-CNPJ ou e-CPF de certificadoras reconhecidas pela ICP-Brasil, em PDF legível e não editável.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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