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Clínica precisa de licença ambiental?

Alvará

Depende da atividade e do porte. A lista de documentos do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024 inclui, em determinadas fichas, a licença de instalação ou de operação emitida pela CETESB, ou o comprovante de requisição de regularização junto ao órgão.

Consultórios e clínicas de pequeno porte normalmente não se enquadram no licenciamento ambiental estadual, mas atividades com geração de efluente ou resíduo de maior complexidade podem se enquadrar. A verificação é caso a caso.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial
  • Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011 — Conselho Nacional do Meio Ambiente. Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes.
    Consultar no site oficial

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