Depende da atividade e do porte. A lista de documentos do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024 inclui, em determinadas fichas, a licença de instalação ou de operação emitida pela CETESB, ou o comprovante de requisição de regularização junto ao órgão.
Consultórios e clínicas de pequeno porte normalmente não se enquadram no licenciamento ambiental estadual, mas atividades com geração de efluente ou resíduo de maior complexidade podem se enquadrar. A verificação é caso a caso.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial -
Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011 — Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.