É o documento pelo qual a prefeitura autoriza uma empresa a exercer determinada atividade em determinado endereço. Você vai encontrá-lo também como alvará de localização e funcionamento ou licença de funcionamento municipal.
Ele responde a uma pergunta municipal: esta atividade pode funcionar aqui? A base da competência é o art. 30, I, da Constituição Federal, que atribui aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Não. O alvará é municipal e trata do direito de exercer a atividade naquele endereço, olhando zoneamento, uso do imóvel e segurança da edificação. A licença sanitária é da Vigilância e trata do risco sanitário do serviço.
Uma clínica precisa dos dois. Em muitos municípios a prefeitura só emite o alvará depois da manifestação da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
É a consulta feita à prefeitura, antes de tudo, para saber se determinada atividade pode ser exercida em determinado endereço. O nome varia por município: consulta prévia, viabilidade locacional, certidão de uso e ocupação do solo.
É um documento barato e rápido que evita o erro mais caro do processo: alugar um ponto onde a atividade não é permitida. Faça antes de assinar o contrato de locação.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Zoneamento é a divisão do território do município em zonas, cada uma com regras próprias sobre quais atividades são permitidas, em que porte e sob que condições. Ele decorre do plano diretor e da lei de uso e ocupação do solo.
Para clínicas, o zoneamento pode: proibir a atividade em zona estritamente residencial, limitar a área construída, exigir número mínimo de vagas ou restringir o horário de funcionamento. É a primeira coisa a verificar num ponto novo.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Varia por município, mas o núcleo costuma ser: requerimento no sistema da prefeitura com os CNAE a exercer, CNPJ e contrato social, documento do imóvel (IPTU, matrícula ou contrato de locação), consulta de viabilidade aprovada, documento do Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB), manifestação da Vigilância Sanitária quando a atividade exige, comprovante de contratação de coleta de resíduos de saúde e taxas recolhidas.
Confirme a lista na sua prefeitura: a exigência municipal é a que vale.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Depende do município. Muitos emitem alvará com validade anual ou plurianual, exigindo renovação; outros emitem por prazo indeterminado, condicionado à manutenção das condições que autorizaram a emissão.
A regra prática é conferir o prazo impresso no próprio documento e, quando não houver, confirmar com a prefeitura se há renovação periódica ou recadastramento.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Alguns municípios emitem alvará provisório ou permitem o início de atividade de baixo risco mediante autodeclaração, por força da política nacional de liberdade econômica.
Isso, porém, não afasta a regra sanitária. Para atividade de risco sanitário alto, a Portaria CVS 1/2024 exige vistoria prévia e licenciamento antes do início do funcionamento — mesmo que a prefeitura tenha liberado algo provisório.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019
Não. O alvará é vinculado ao endereço: mudar de endereço exige novo processo, com nova consulta de viabilidade.
O mesmo vale do lado sanitário. No caso de mudança para outro município, a Portaria CVS 1/2024 determina solicitar o cancelamento da licença no município de origem e um novo licenciamento no novo endereço.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Se a nova atividade corresponde a um CNAE que não está no seu alvará, sim. Exercer atividade não licenciada é irregularidade, ainda que as demais estejam em ordem.
E o mesmo raciocínio vale para o licenciamento sanitário: cada atividade do Anexo I exercida no local precisa estar contemplada na licença.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Habite-se é o documento municipal que atesta que a edificação foi concluída conforme o projeto aprovado e está apta ao uso. Muitos municípios o exigem como pré-requisito do alvará de funcionamento.
Em imóveis antigos ou com obras não regularizadas, a ausência do habite-se — ou a divergência entre o construído e o aprovado — é um obstáculo frequente e precisa ser resolvido antes do licenciamento do funcionamento.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Depende do porte da intervenção e das regras do município. Obras que alteram a edificação, mexem em estrutura ou ampliam área costumam exigir aprovação de projeto e alvará de execução.
Lembre que, em paralelo, a alteração de estrutura física precisa ser comunicada à Vigilância Sanitária pelo procedimento do Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017. São dois trâmites diferentes, e ambos precisam ser cumpridos.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017
É o canal, no Estado de São Paulo, que integra o licenciamento de diferentes órgãos. Municípios conveniados com a Jucesp usam esse canal, e a solicitação de licenciamento sanitário desses municípios deve ser feita exclusivamente por ele.
O documento gerado é o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), que equivale, para todos os efeitos, à licença sanitária.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Decreto estadual paulista nº 55.660, de 30 de março de 2010
O CLI reúne licenças de órgãos estaduais — CETESB, Corpo de Bombeiros, Secretaria da Agricultura — e também dos serviços estaduais ou municipais de Vigilância Sanitária, emitido pelo Portal Integrador Estadual.
A equivalência expressa na Portaria CVS 1/2024 é com a licença sanitária. Se o alvará municipal de funcionamento está ou não contemplado depende da adesão e das regras do seu município — confirme na prefeitura.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Decreto estadual paulista nº 55.660, de 30 de março de 2010
Depende do zoneamento do município e da zona específica. Muitas zonas residenciais admitem atividades de pequeno porte, incluindo consultórios, com restrições de área, horário e geração de tráfego. Outras não admitem.
A consulta de viabilidade responde isso de forma oficial. Confie nela, não na informação de que "tem outra clínica na mesma rua" — a outra pode estar irregular ou ter direito adquirido.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
É exigência comum na legislação de uso e ocupação do solo, com número de vagas calculado por área construída ou por tipo de atividade. Clínicas costumam ter parâmetro próprio, por gerarem fluxo de pacientes.
Some-se a reserva de vagas acessíveis prevista na Lei 13.146/2015 quando há estacionamento. Verifique isso na consulta de viabilidade, porque não ter como atender pode inviabilizar o ponto.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015
É um tributo municipal cobrado pelo exercício do poder de polícia sobre o funcionamento de estabelecimentos, normalmente anual e com nomes que variam por cidade.
Ela é distinta das taxas sanitárias estaduais (inspeção sanitária, responsabilidade técnica, LTA, equipamentos), que aparecem na lista de documentos do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024. Cada esfera cobra a sua.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Precisa, e aqui o zoneamento é ainda mais determinante. A atividade econômica exercida em imóvel residencial depende de o uso ser permitido naquele endereço, e muitos municípios têm regras específicas para atividade exercida pelo próprio morador, com limite de área e restrição de funcionários.
A consulta de viabilidade é o caminho para saber. E lembre: a licença sanitária segue as suas próprias regras, independentemente disso.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A política nacional de liberdade econômica e as regras do MEI simplificaram a abertura e, em atividades de baixo risco, dispensam atos públicos de liberação.
O ponto que muita gente erra: essa simplificação é calibrada pelo risco, e atividade de risco sanitário alto exige vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do funcionamento, mesmo para MEI. Confirme o enquadramento da sua atividade antes de assumir dispensa.
Fonte: Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Primeiro entender o motivo: descumprimento de exigência, divergência entre atividade licenciada e exercida, obra irregular, falta de documento de outro órgão. O ato costuma vir acompanhado de fundamentação e de prazo para defesa ou regularização.
O erro comum é continuar funcionando enquanto se discute. Vale lembrar que, no plano sanitário, o cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento é uma das penalidades previstas na Lei 6.437/1977.
Fonte: Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
Varia: pode ser a secretaria de finanças, a de urbanismo, a de desenvolvimento econômico ou um departamento específico de licenciamento. Em muitos municípios o processo é inteiramente on-line.
O caminho mais rápido é procurar o portal de serviços da prefeitura pelo termo "alvará de funcionamento" ou "licenciamento de atividades" e conferir o fluxo local.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Em muitos municípios, sim: a manifestação ou a licença da Vigilância é condição para o alvará. Em outros, os processos correm em paralelo e se cruzam no fim.
Na prática, conduzir os dois ao mesmo tempo — com o do Corpo de Bombeiros junto — é o que evita o efeito dominó de um travar o outro. A ordem exata depende do fluxo do seu município.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
A exigência de alvará e de licença sanitária é a mesma. O que muda é a estrutura compartilhada: documento de segurança contra incêndio costuma ser da edificação inteira, abrigo de resíduos e área de carga e descarga são do empreendimento, e há regras do próprio condomínio.
Por isso, antes de fechar a locação, vale confirmar por escrito com a administração: existe documento de bombeiros vigente? há solução para resíduo de saúde? a rota acessível atende à loja?
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Depende da atividade e do porte. A lista de documentos do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024 inclui, em determinadas fichas, a licença de instalação ou de operação emitida pela CETESB, ou o comprovante de requisição de regularização junto ao órgão.
Consultórios e clínicas de pequeno porte normalmente não se enquadram no licenciamento ambiental estadual, mas atividades com geração de efluente ou resíduo de maior complexidade podem se enquadrar. A verificação é caso a caso.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011
Alguns municípios exigem regularidade fiscal municipal (IPTU, taxas) do imóvel ou da empresa como condição para emitir ou renovar o alvará.
Essa exigência é local e não faz parte da relação de documentos sanitários do Anexo IV. Confirme na prefeitura, especialmente na hora da renovação, porque um débito de IPTU do proprietário pode travar o seu processo.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
A fiscalização de posturas verifica se a atividade exercida corresponde ao alvará, se o imóvel está de acordo com o aprovado e se as condições que autorizaram a emissão se mantêm. O descumprimento gera notificação, multa e, em casos graves, cassação.
Ela é independente da fiscalização sanitária: um estabelecimento pode estar regular na Vigilância e irregular na prefeitura, e vice-versa.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
Sim. Como o alvará é vinculado a endereço e a atividade, cada unidade em endereço distinto precisa do seu.
O mesmo vale para a licença sanitária, e há regra expressa até para o almoxarifado situado em endereço diverso do estabelecimento assistencial, que exige licença específica com CNPJ de filial.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Para atividade de saúde, não funciona como endereço virtual. A licença sanitária é vinculada ao local onde a atividade é efetivamente prestada, e a inspeção verifica o que existe no endereço.
O CNES, no mesmo sentido, pressupõe espaço físico delimitado e permanente e efetivo funcionamento. Endereço só para correspondência não sustenta o licenciamento de um serviço de saúde.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017
Sim. A baixa da inscrição municipal e o encerramento do alvará evitam a continuidade de cobranças e de obrigações em nome da empresa.
Do lado sanitário, a Portaria CVS 1/2024 é específica: o encerramento das atividades deve ser comunicado ao serviço de vigilância no prazo de 30 dias contados da ocorrência, para o cancelamento da licença.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Em muitos municípios, sim: anúncios e letreiros têm regras próprias de tamanho, posicionamento e, por vezes, exigem licença específica.
Além da regra municipal, há a regra profissional: a divulgação de serviços de saúde segue as normas do conselho do responsável técnico, que limitam conteúdo e forma. São dois filtros diferentes sobre a mesma placa.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Resolução CFM nº 1.980/2011 · Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia
Sim. A exigência de alvará decorre do exercício da atividade econômica naquele endereço, não da forma de pagamento.
Na prática, o convênio é um motivo adicional: operadoras costumam exigir alvará, licença sanitária e CNES como condição de credenciamento.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017
Varia muito por município e pelo risco da atividade. Atividades de baixo risco têm liberação praticamente imediata em muitos municípios; atividades que dependem de manifestação da Vigilância e do Corpo de Bombeiros levam o tempo desses órgãos.
Uma referência do lado sanitário: em atividade de risco alto, a Vigilância deve se manifestar sobre a inspeção prévia em até 60 dias. O alvará costuma vir depois disso.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000
Não. A inscrição municipal é o cadastro da empresa como contribuinte do município, ligado ao ISS. O alvará é a autorização para funcionar naquele endereço.
As duas coisas costumam ser providenciadas na abertura da empresa e são exigidas em conjunto, mas têm naturezas diferentes: uma é tributária, a outra é de polícia administrativa.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Atrapalha de duas formas. A prefeitura pode exigir a regularização da obra antes do alvará de funcionamento, e a divergência entre o imóvel existente e o projeto aprovado gera problema na avaliação físico-funcional.
Além disso, muitos municípios exigem o habite-se ou documento equivalente. Regularizar a obra costuma ser mais demorado do que licenciar a atividade — por isso vale mapear isso logo no início.
Fonte: Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Restrição de horário é matéria municipal, ligada ao zoneamento e às posturas: algumas zonas limitam funcionamento noturno por causa de ruído e tráfego.
Do lado sanitário, o que importa é o enquadramento da atividade: pronto-socorro com assistência 24 horas e leitos de observação tem CNAE próprio (8610-1/02), classificado como risco alto, distinto do atendimento ambulatorial.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Do lado sanitário, o Anexo I da Portaria CVS 1/2024 prevê modalidades de unidade móvel em fichas específicas — por exemplo, unidade móvel terrestre ou fluvial com atividades odontológicas e unidade móvel fluvial com consultório médico —, com licenciamento próprio.
Do lado municipal, a exigência depende do município onde a unidade opera e de onde fica a sua base. É um caso que pede consulta prévia aos dois órgãos.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Esses itens fazem parte das exigências de segurança contra incêndio, verificadas pelo Corpo de Bombeiros, cujo documento (AVCB ou CLCB) costuma ser exigido pela prefeitura para o alvará.
Ou seja: a prefeitura normalmente não mede o extintor — ela pede o documento do Corpo de Bombeiros que atesta que a edificação está conforme.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006