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Empresa que só intermedeia consultas precisa se registrar?

Conselhos

Na medicina, a regra alcança expressamente as empresas prestadoras ou intermediadoras de serviços médicos, que devem solicitar inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem.

Plataformas e empresas de intermediação precisam avaliar o próprio enquadramento com atenção, porque o critério legal é a atividade exercida, não a autodenominação.

Fontes oficiais desta resposta

  • Resolução CFM nº 1.980/2011 — Conselho Federal de Medicina. Disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina e a figura do diretor técnico médico.
    Consultar no site oficial
  • Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 — Congresso Nacional. Torna obrigatório o registro de empresas e a anotação dos profissionais nas entidades fiscalizadoras do exercício das profissões, em razão da atividade básica.
    Consultar no site oficial

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