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O conselho fiscaliza a propaganda da clínica?

Conselhos

Fiscaliza. Os conselhos profissionais disciplinam a publicidade dos seus inscritos — pessoas físicas e jurídicas — com regras sobre conteúdo, uso de imagens, promessa de resultado e divulgação de preços.

Além disso, a Lei 6.437/1977 prevê, entre as penalidades sanitárias, a proibição de propaganda e a suspensão de propaganda e publicidade. São dois filtros diferentes sobre a mesma peça.

Fontes oficiais desta resposta

  • Resolução CFM nº 1.980/2011 — Conselho Federal de Medicina. Disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina e a figura do diretor técnico médico.
    Consultar no site oficial
  • Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia — Conselho Federal de Odontologia. Consolida as normas de registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas na odontologia, com exigências de biossegurança, proteção radiológica e higiene; atualizada por resoluções posteriores, entre elas a Resolução CFO-258/2023.
    Consultar no site oficial
  • Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 — Congresso Nacional. Configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas (advertência, multa, interdição, cancelamento de licença, entre outras).
    Consultar no site oficial

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