As entidades prestadoras de serviços odontológicos, constituídas individual ou coletivamente, se inscrevem no Conselho Regional de Odontologia da sua jurisdição, com indicação de um responsável técnico cirurgião-dentista.
As regras estão na Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005 e atualizada por resoluções posteriores, entre elas a CFO-258/2023. A base legal da obrigatoriedade é a Lei 6.839/1980, somada à Lei 4.324/1964.
Fontes oficiais desta resposta
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Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia — Conselho Federal de Odontologia.
Consolida as normas de registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas na odontologia, com exigências de biossegurança, proteção radiológica e higiene; atualizada por resoluções posteriores, entre elas a Resolução CFO-258/2023.
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 — Congresso Nacional.
Torna obrigatório o registro de empresas e a anotação dos profissionais nas entidades fiscalizadoras do exercício das profissões, em razão da atividade básica.
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964 — Congresso Nacional.
Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.