Ir para o conteúdo

Como funciona o registro no CRO?

Conselhos

As entidades prestadoras de serviços odontológicos, constituídas individual ou coletivamente, se inscrevem no Conselho Regional de Odontologia da sua jurisdição, com indicação de um responsável técnico cirurgião-dentista.

As regras estão na Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005 e atualizada por resoluções posteriores, entre elas a CFO-258/2023. A base legal da obrigatoriedade é a Lei 6.839/1980, somada à Lei 4.324/1964.

Fontes oficiais desta resposta

  • Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia — Conselho Federal de Odontologia. Consolida as normas de registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas na odontologia, com exigências de biossegurança, proteção radiológica e higiene; atualizada por resoluções posteriores, entre elas a Resolução CFO-258/2023.
    Consultar no site oficial
  • Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 — Congresso Nacional. Torna obrigatório o registro de empresas e a anotação dos profissionais nas entidades fiscalizadoras do exercício das profissões, em razão da atividade básica.
    Consultar no site oficial
  • Lei federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964 — Congresso Nacional. Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia.
    Consultar no site oficial

Precisa resolver isso na prática?

Fale com quem cuida só disso. Analisamos o seu caso, dizemos exatamente o que falta e assumimos o processo do começo ao fim.

Peça um orçamento

Conte o que você precisa. Respondemos com o que é exigido no seu caso, o prazo realista e o valor — sem compromisso.

Quanto mais detalhe, mais preciso é o nosso retorno. Se já tiver a planta do imóvel, avise — adianta muito.

Seus dados são usados apenas para responder a este contato. Veja a política de privacidade.