A composição societária de empresas prestadoras de serviços de saúde tem regras próprias em cada conselho profissional, que podem restringir a participação de quem não é habilitado, especialmente quanto à direção técnica.
O que é certo em qualquer configuração: a direção técnica precisa ser exercida por profissional habilitado — na medicina, obrigatoriamente por médico. Consulte o conselho antes de montar a sociedade.
Fontes oficiais desta resposta
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Resolução CFM nº 1.980/2011 — Conselho Federal de Medicina.
Disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina e a figura do diretor técnico médico.
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 — Congresso Nacional.
Torna obrigatório o registro de empresas e a anotação dos profissionais nas entidades fiscalizadoras do exercício das profissões, em razão da atividade básica.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.