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Atendo em várias clínicas. Preciso de licença própria?

Consultório isolado

A licença é do estabelecimento, não do profissional. Se você atua dentro de clínicas já licenciadas, com vínculo formalizado, é a licença delas que ampara o atendimento.

O que você precisa é estar vinculado no CNES de cada estabelecimento e manter a situação regular no seu conselho.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial
  • Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 — Ministério da Saúde. Consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS; o art. 364 atribui a cada estabelecimento a responsabilidade pelo cadastro e pela manutenção dos dados no CNES.
    Consultar no site oficial

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