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Consultório precisa de registro no conselho?

Consultório isolado

Quando há pessoa jurídica prestando o serviço, ela precisa de inscrição própria, por força da Lei 6.839/1980. Quando o profissional atua como pessoa física, o registro que vale é o pessoal dele.

Consulte o conselho da sua categoria sobre as regras aplicáveis à sua configuração.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 — Congresso Nacional. Torna obrigatório o registro de empresas e a anotação dos profissionais nas entidades fiscalizadoras do exercício das profissões, em razão da atividade básica.
    Consultar no site oficial

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