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Consultório isolado e espaço compartilhado

Sala compartilhada, coworking de saúde, profissional autônomo e licença por sala: como a norma trata esses arranjos.

31 perguntas

A Portaria CVS 1/2024 define consultório isolado como a sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde com nível superior.

É a menor unidade prevista na norma — e, ainda assim, está dentro do sistema de licenciamento sanitário.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Depende do CNAE da atividade exercida. Se ele consta do Anexo I, sim. A atividade médica ambulatorial restrita a consultas (8630-5/03) é risco médio; a atividade odontológica (8630-5/04), incluindo consultório, é risco alto.

Atividades não contempladas no Anexo I são dispensadas de licença, sem prejuízo da atuação da Vigilância.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Quando profissionais de saúde sem vínculo entre si exercem atividades em salas não compartilhadas, a licença sanitária deve ser emitida para cada uma das salas, conforme a atividade desenvolvida. É o art. 10 da Portaria CVS 1/2024.

Quando os profissionais têm vínculo com a mesma pessoa jurídica, a licença é do estabelecimento.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Pode. O art. 11 da Portaria CVS 1/2024 permite o compartilhamento de sala para o exercício de atividades de interesse da saúde por profissionais sem vínculo entre si, desde que observados de forma cumulativa os requisitos sanitários.

E o parágrafo único é claro: para cada atividade exercida, em momento distinto, deve ser emitida uma licença em nome da razão social ou pessoa física responsável.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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É viável, dentro das regras de compartilhamento: os requisitos sanitários precisam ser atendidos cumulativamente e cada atividade exercida tem a sua própria licença.

O ponto crítico é que a estrutura precisa ser compatível com a atividade mais exigente que nela se realiza — não com a média.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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A licença é emitida em nome da razão social ou da pessoa física responsável pela atividade exercida. Ou seja: quem exerce a atividade é quem licencia, não o gestor do espaço.

Isso significa que cada profissional ou empresa que atende ali precisa resolver o seu próprio licenciamento.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Pode. A licença é emitida em nome do responsável legal quando a atividade é exercida por pessoa física, em atividades autônomas ou prestadas por profissionais liberais.

Nesse caso ela é pessoal e intransferível, implica exclusividade da responsabilidade legal e técnica no mesmo CPF e não comporta responsável técnico substituto.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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A licença é do estabelecimento, não do profissional. Se você atua dentro de clínicas já licenciadas, com vínculo formalizado, é a licença delas que ampara o atendimento.

O que você precisa é estar vinculado no CNES de cada estabelecimento e manter a situação regular no seu conselho.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017

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Depende do zoneamento municipal e de o espaço atender aos requisitos da atividade. A licença acompanha a atividade e o endereço, não o tipo de imóvel.

Em condomínio, some-se a convenção, que pode vedar uso não residencial. A consulta de viabilidade na prefeitura responde a primeira pergunta.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006

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Precisa. O CNES é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde do país, públicos ou privados, com ou sem contrato com o SUS.

Existe, inclusive, tipo de estabelecimento próprio para consultório isolado no cadastro.

Fonte: Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 · Portaria GM/MS nº 1.646, de 2 de outubro de 2015

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Quando há pessoa jurídica prestando o serviço, ela precisa de inscrição própria, por força da Lei 6.839/1980. Quando o profissional atua como pessoa física, o registro que vale é o pessoal dele.

Consulte o conselho da sua categoria sobre as regras aplicáveis à sua configuração.

Fonte: Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980

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Precisa, se gera resíduo de serviço de saúde. A RDC 222/2018 alcança todos os geradores, e a obrigação decorre da geração, não do tamanho.

O plano pode ser simples, mas precisa existir, estar atualizado e corresponder à prática.

Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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Se processa material reutilizável, precisa de solução com separação entre área suja e área limpa, conforme a RDC 15/2012.

A alternativa comum em consultórios é usar material descartável ou terceirizar o processamento — e, nesse caso, exigir do terceirizado licença vigente e CEVS no contrato.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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A norma trata exatamente disso: no compartilhamento de sala por profissionais sem vínculo entre si, para cada atividade exercida em momento distinto deve ser emitida uma licença.

Ou seja, o revezamento não dispensa o licenciamento individual de cada atividade.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Cada licenciado responde pela conformidade da atividade que exerce, e o compartilhamento só é admitido com os requisitos sanitários atendidos de forma cumulativa.

Na prática, isso exige acordo claro com o gestor do espaço sobre limpeza, resíduos, processamento de material e manutenção — de preferência por escrito.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Pode, na modalidade prevista: atividade de exames de análises clínicas (EAC) em consultório isolado — tipo I, constante da ficha do CNAE 8640-2/02, classificada como risco médio.

A RDC 786/2023 alcança expressamente consultórios isolados que realizam esses exames.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 786, de 5 de maio de 2023

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Depende da atividade. Em consultórios de menor complexidade, o uso de sanitário de pavimento pode ser aceito, desde que declarado no projeto e atendendo à acessibilidade.

Atividades que exigem preparo do paciente ou coleta tendem a demandar sanitário próprio. O programa de ambientes vem da RDC 50/2002.

Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015

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Recepção compartilhada é arranjo comum em espaços coletivos. O que a norma exige é que os requisitos sanitários da atividade sejam atendidos e que o fluxo do paciente esteja resolvido.

No projeto, a recepção e a espera aparecem como ambientes de apoio previstos conforme o porte e o tipo de estabelecimento.

Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Cada licença tem a sua responsabilidade técnica, que é parte integrante dela. No licenciamento em nome de pessoa física, responsabilidade legal e técnica ficam no mesmo CPF e não há substituto.

Não existe responsável técnico "do espaço" cobrindo atividades de terceiros licenciados separadamente.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Pode, com as condições de conservação adequadas e controle de validade. Se houver substância sujeita a controle especial, aplicam-se as obrigações de guarda em local com acesso restrito e escrituração previstas na Portaria SVS/MS 344/1998.

Em espaço compartilhado, a guarda precisa ser individualizada e controlada.

Fonte: Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011

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A exigência municipal depende das regras locais sobre atividade exercida em espaço compartilhado. Muitos municípios exigem alvará por empresa e endereço.

Confirme na prefeitura antes de contratar o espaço — e verifique se o endereço comporta a sua atividade no zoneamento.

Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Verificando se cada atividade exercida no local tem licença, se os requisitos sanitários estão atendidos de forma cumulativa e se a estrutura comporta o que é feito ali.

Encontrar atividade exercida sem licença própria é a irregularidade típica desse arranjo.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Depende da ficha. A atividade médica restrita a consultas, de risco médio, não traz documentos prévios de projeto. Já a atividade odontológica é risco alto, e a ficha de clínica odontológica exige LTA.

Confira a modalidade exata que descreve o seu caso na consulta por atividade.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Na norma, consultório isolado é a sala isolada destinada à assistência por profissional de nível superior. Clínica designa estruturas com mais ambientes e, em geral, mais atividades.

Na prática do licenciamento, a diferença aparece nas fichas: o Anexo I traz modalidades distintas para consultório e para clínica dentro do mesmo CNAE, com documentos diferentes.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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A assistência domiciliar tem CNAE próprio no Anexo I — atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a pacientes no domicílio (8712-3/00).

Além disso, o CNES pressupõe espaço físico delimitado e permanente. Verifique o enquadramento com a Vigilância local antes de estruturar o serviço.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017

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Precisa. A obrigação da Lei 13.146/2015 decorre de a edificação ser de uso coletivo — e um consultório que recebe pacientes recebe público.

Em sala de prédio, a rota acessível envolve a entrada do edifício, o elevador e o sanitário acessível: verifique antes de alugar.

Fonte: Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 · ABNT NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

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A norma não fixa um número: ela condiciona o compartilhamento ao atendimento cumulativo dos requisitos sanitários e exige uma licença por atividade exercida em momento distinto.

O limite prático é a estrutura: agenda, guarda de material individualizada e capacidade de manter a conformidade.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Com guarda individualizada e identificada, especialmente para material estéril, medicamentos e produtos com controle de validade.

Material de um profissional em armário comum, sem identificação, cria problema de rastreabilidade e de responsabilidade — e é apontamento provável.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011

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Precisa estar definido por escrito com o gestor do espaço: quem limpa, com que frequência, com que produto e como se registra — especialmente a limpeza entre atendimentos nas superfícies de contato.

Perante a fiscalização, quem exerce a atividade responde pelas condições em que a exerce.

Fonte: RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Cada gerador responde pelos resíduos que gera. Na prática, o espaço costuma centralizar o abrigo e o contrato de coleta, mas isso precisa estar formalizado e cada licenciado deve ter o seu plano e acesso aos comprovantes.

A RDC 222/2018 alcança todos os geradores de resíduos de serviços de saúde.

Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Pode ser uma boa porta de entrada, com custo fixo menor. O ponto de atenção é que o licenciamento continua sendo individual: cada atividade exercida precisa da sua licença.

Antes de contratar, confirme com a Vigilância local como o espaço está licenciado e o que cabe a você providenciar.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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