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Como descartar um equipamento que não uso mais?

Equipamentos

Pela via adequada ao tipo de resíduo, considerando componentes perigosos — baterias, óleos, partes contaminadas — e as regras ambientais aplicáveis, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Havendo contaminação biológica ou química, aplica-se também a classificação da RDC 222/2018. E lembre de solicitar o cancelamento da licença do equipamento, quando ele for licenciado.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 — Congresso Nacional. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com as regras de responsabilidade do gerador e de destinação final ambientalmente adequada.
    Consultar no site oficial
  • RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa. Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
    Consultar no site oficial
  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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