Precisam ser regularizados na Anvisa e indicados para a finalidade. Saneantes são produtos sujeitos à vigilância sanitária nos termos da Lei 6.360/1976.
Na inspeção, verifica-se o rótulo, a regularização, a validade, a diluição usada e se há registro do preparo quando o produto exige ativação. Produto sem registro é apreensível.
Fontes oficiais desta resposta
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Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 — Congresso Nacional.
Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
Consultar no site oficial -
RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 — Anvisa.
Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde (limpeza, desinfecção e esterilização).
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.