Não. O equipamento precisa ser destinado à esterilização de produtos para saúde, regularizado e capaz de atingir e sustentar os parâmetros do ciclo, com possibilidade de monitoramento.
Improviso nessa etapa é risco assistencial direto e infração sanitária. Também é o tipo de item que, encontrado em inspeção, compromete a credibilidade de todo o resto do serviço.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 — Anvisa.
Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde (limpeza, desinfecção e esterilização).
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 — Congresso Nacional.
Configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas (advertência, multa, interdição, cancelamento de licença, entre outras).
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.