Ir para o conteúdo

Esterilização e processamento de material

Expurgo, autoclave, indicadores, embalagem, validade do pacote e terceirização. O que a RDC 15/2012 exige de quem reprocessa material.

35 perguntas

A RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde.

Ela se aplica aos Centros de Material e Esterilização (CME) de serviços de saúde públicos e privados e às empresas processadoras. Vale tanto para o hospital quanto para o consultório odontológico que autoclava o próprio instrumental.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

Abrir resposta completa

É a classificação que define o nível de processamento exigido, conforme o contato do produto com o paciente:

  • Críticos — entram em contato com tecido estéril ou com o sistema vascular. Devem ser esterilizados.
  • Semicríticos — entram em contato com mucosa ou pele não íntegra. Devem receber, no mínimo, desinfecção de alto nível.
  • Não críticos — entram em contato com pele íntegra. Devem receber, no mínimo, limpeza.

Essa gradação está na RDC 15/2012 e é o ponto de partida de qualquer rotina de processamento.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

Abrir resposta completa

Significa que o processamento segue sempre da área suja para a área limpa, sem retorno. É exigência expressa da RDC 15/2012.

Na prática, o material entra pelo expurgo, é limpo, passa por uma barreira para a área limpa, é inspecionado, embalado, esterilizado e armazenado. Material que volta para trás no caminho contamina a etapa anterior e invalida o processo.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

Abrir resposta completa

Precisa de uma solução de esterilização quando processa produto crítico. A solução pode ser própria — autoclave no estabelecimento — ou terceirizada em empresa processadora licenciada.

Se optar por terceirizar, o contrato precisa estar formalizado e a empresa contratada precisa ter licença sanitária vigente, cuja cópia é documento exigido no seu processo de licenciamento, com o CEVS dela constando do contrato.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

O processamento por calor seco tem limitações importantes de eficácia, controle e monitoramento, e por isso caiu em desuso nos serviços de saúde. O padrão amplamente adotado é a esterilização por vapor saturado sob pressão em autoclave, com monitoramento do ciclo.

Qualquer método utilizado precisa atender aos requisitos de validação, monitoramento e registro previstos na RDC 15/2012. Confirme com a Vigilância local antes de investir em equipamento fora do padrão.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

Abrir resposta completa

São as ferramentas de monitoramento do processo. O indicador químico muda de cor quando o pacote é exposto às condições do ciclo; o indicador biológico usa esporos de microrganismos de alta resistência para comprovar que o ciclo foi capaz de destruí-los.

A RDC 15/2012 trata do monitoramento do processo de esterilização. Na prática, indicador químico acompanha os pacotes e o biológico é usado na periodicidade definida no procedimento do serviço — com os resultados registrados.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

Abrir resposta completa

Sim. O registro dos ciclos é o que permite rastrear qual carga foi processada, quando, com que parâmetros e com que resultado de monitoramento.

Em inspeção, é o documento que comprova que o processo existe de fato. Registro ausente equivale, para efeito de fiscalização, a processo não realizado.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

Abrir resposta completa

A validade do produto processado está ligada à integridade da embalagem e às condições de armazenamento, não apenas ao tempo. Embalagem rompida, molhada ou manipulada perde a condição de estéril antes de qualquer prazo.

O serviço define o prazo no seu procedimento, com base no tipo de embalagem e nas condições de guarda, e identifica cada pacote com data de processamento e prazo. Pacote sem identificação é não conformidade.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

Abrir resposta completa

A identificação deve permitir rastrear o pacote até o ciclo em que foi processado. Na prática, isso significa data de processamento, identificação do ciclo ou da carga, prazo de validade e identificação de quem preparou.

É essa etiqueta que permite, se houver falha detectada num ciclo, recolher todos os pacotes daquela carga.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

Abrir resposta completa

Produtos de uso único têm regramento específico e restritivo. A regra geral é que produto rotulado como de uso único não deve ser reprocessado, salvo nas hipóteses e condições expressamente admitidas pela regulamentação da Anvisa.

Na prática de clínicas e consultórios, reprocessar descartável é conduta que gera autuação e risco assistencial. Na dúvida sobre um item específico, consulte a Anvisa e a Vigilância local.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

Abrir resposta completa

Profissional capacitado para a função, com treinamento documentado. A RDC 15/2012 trata da capacitação dos profissionais envolvidos no processamento.

Em clínicas pequenas é comum a mesma pessoa que auxilia no atendimento cuidar do processamento — o que é possível, desde que treinada e com o fluxo desenhado para evitar contaminação cruzada entre as duas funções.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)

Abrir resposta completa

Precisa. Equipamento de esterilização exige manutenção preventiva e corretiva e verificação dos parâmetros, com registros. A RDC 15/2012 trata dos requisitos dos equipamentos, e a RDC 2/2010 dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde nos estabelecimentos.

Guarde os laudos e comprovantes: é documentação verificada em inspeção e essencial se houver questionamento sobre um ciclo.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 2, de 25 de janeiro de 2010

Abrir resposta completa

É um teste usado em autoclaves com bomba de vácuo para verificar a remoção de ar da câmara e a penetração do vapor — condição necessária para a esterilização efetiva.

Ele integra o conjunto de monitoramentos do processo previsto na RDC 15/2012 e, quando aplicável ao equipamento, é realizado com a periodicidade definida no procedimento do serviço, com resultado registrado.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

Abrir resposta completa

Com produto saneante regularizado na Anvisa, indicado para essa finalidade, respeitando concentração, tempo de contato e condições de uso definidos pelo fabricante, após limpeza prévia do produto.

A desinfecção de alto nível é o mínimo exigido para produtos semicríticos pela RDC 15/2012. O processo precisa estar descrito em procedimento e os controles do produto (data de ativação, teste de concentração, validade) precisam ser registrados.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

Abrir resposta completa

Não. A limpeza é etapa obrigatória e anterior a qualquer processo de desinfecção ou esterilização: matéria orgânica residual protege microrganismos e impede que o agente esterilizante atue.

É por isso que o expurgo existe e é o primeiro ambiente do fluxo. Pular a limpeza invalida todo o processamento que vem depois.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

Abrir resposta completa

Não é obrigatório para todo serviço. A limpeza pode ser manual ou automatizada, desde que eficaz e descrita em procedimento, com proteção adequada do trabalhador.

A lavadora ultrassônica é indicada para instrumentais com articulações e lúmens, onde a limpeza manual tem limitação. Em serviços com volume maior ou instrumental complexo, ela deixa de ser conveniência e passa a ser necessidade técnica.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)

Abrir resposta completa

Embalagem compatível com o método de esterilização, regularizada, que permita a penetração do agente esterilizante e mantenha a esterilidade até o uso.

O papel grau cirúrgico em envelope ou bobina é o mais usado em clínicas. A selagem precisa ser adequada, e a embalagem violada, molhada ou com falha de selagem perde a validade — por isso a inspeção visual antes do uso faz parte do processo.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

Abrir resposta completa

Em área limpa, protegido de umidade, poeira e manipulação desnecessária, separado do local onde se recebe material sujo.

Guardar pacote estéril sobre bancada de uso geral, dentro do expurgo ou em gaveta compartilhada com material não processado é não conformidade frequente. O projeto físico precisa prever esse local.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

Abrir resposta completa

Você contrata empresa processadora licenciada. Três documentos precisam existir: o contrato de terceirização, a licença sanitária vigente da contratada e o registro do CEVS dela no contrato.

No Anexo I da Portaria CVS 1/2024 há CNAE próprio para serviços de esterilização, e o contrato de atividade terceirizada e a licença da contratada aparecem na relação de documentos do licenciamento. A responsabilidade legal pela qualidade do serviço permanece com você.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

Em recipientes fechados, identificados, resistentes e laváveis, com separação clara entre material sujo enviado e material estéril recebido — inclusive em recipientes distintos.

O procedimento de transporte deve estar descrito e acordado no contrato de terceirização, que precisa definir de forma clara e detalhada as ações necessárias à garantia da qualidade do serviço.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

A responsabilidade técnica pelo processamento recai sobre profissional habilitado, conforme a organização do serviço e a RDC 15/2012. Em clínicas pequenas, esse papel costuma ser do responsável técnico do estabelecimento.

O que precisa existir, em qualquer configuração, é alguém formalmente designado, procedimentos escritos e registros — porque é isso que a inspeção verifica.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

A norma não fixa um número: o equipamento precisa ser compatível com o volume e o tipo de material processado. Serviço que depende de um único equipamento precisa ter plano para a falha dele.

Na prática, clínicas com agenda cheia costumam ter uma autoclave principal e um contrato de apoio com empresa processadora, justamente para não parar o atendimento quando o equipamento sai para manutenção.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

Abrir resposta completa

A esterilidade depende da integridade da embalagem. Queda, umidade, rasgo ou selagem comprometida invalidam o pacote, que deve ser reprocessado.

Por isso a inspeção visual da embalagem antes do uso faz parte do processo, e o procedimento do serviço deve orientar a equipe sobre o que fazer nesses casos.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

Abrir resposta completa

Sim. O processamento deve seguir procedimentos documentados, acessíveis à equipe, que descrevam cada etapa: recebimento, limpeza, inspeção, preparo, embalagem, esterilização, monitoramento, armazenamento e distribuição.

A RDC 63/2011, que trata das boas práticas de funcionamento dos serviços de saúde, reforça a lógica de que o serviço precisa ter seus processos documentados.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011

Abrir resposta completa

Precisa. Instrumental odontológico que entra em contato com tecido ou sangue é produto crítico e deve ser esterilizado; o que toca mucosa é semicrítico e exige ao menos desinfecção de alto nível.

Some-se a isso que a atividade odontológica é classificada como risco alto no Anexo I da Portaria CVS 1/2024 e que a Consolidação das Normas do CFO condiciona os registros ao cumprimento das normas de biossegurança.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia

Abrir resposta completa

Brocas e pontas que entram em contato com tecido dentário e podem entrar em contato com sangue são produtos críticos e, nessa condição, devem ser esterilizadas segundo a classificação da RDC 15/2012.

Quando descartadas, essas peças são perfurocortantes e vão para o recipiente rígido do Grupo E da RDC 222/2018.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

Abrir resposta completa

O que a norma exige é a separação entre área suja e área limpa com fluxo direcionado. A forma construtiva depende do porte e do volume: pode ser sala própria ou ambiente de processamento com barreira física entre os setores.

O que não é aceito é limpar instrumental contaminado na mesma bancada onde se embala material limpo, sem barreira. O projeto físico define a solução, avaliada no LTA.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

Abrir resposta completa

Precisam ser regularizados na Anvisa e indicados para a finalidade. Saneantes são produtos sujeitos à vigilância sanitária nos termos da Lei 6.360/1976.

Na inspeção, verifica-se o rótulo, a regularização, a validade, a diluição usada e se há registro do preparo quando o produto exige ativação. Produto sem registro é apreensível.

Fonte: Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

Abrir resposta completa

Em linhas gerais: existência de área suja e limpa com fluxo direcionado; procedimento escrito; equipamento com manutenção documentada; uso de indicadores e registro dos ciclos; pacotes identificados com data e validade; armazenamento adequado do material estéril; e, quando terceirizado, contrato e licença da contratada.

São itens objetivos e rápidos de conferir — e é por isso que costumam ser os primeiros a serem checados.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

Material que chega de fora precisa passar pelo processamento do seu serviço antes do uso, com rastreabilidade, salvo quando vier de processadora licenciada com documentação que comprove o processamento.

Instrumental consignado (comum em ortopedia e odontologia) tem fluxo específico, que precisa estar previsto em procedimento e em contrato com o fornecedor.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

Abrir resposta completa

A rastreabilidade do processamento envolve saber qual carga foi processada, quando, com que resultado de monitoramento e por quem. Identificar o responsável pelo preparo faz parte dessa cadeia.

Não é burocracia: se um ciclo falhar, é esse registro que permite localizar todos os pacotes afetados e saber quais pacientes podem ter sido expostos.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

Abrir resposta completa

Pelo prazo definido no procedimento do serviço, compatível com a rastreabilidade pretendida e com eventuais exigências locais. Na prática, serviços costumam manter os registros por período que permita relacionar procedimento e carga processada.

Como o objetivo é rastrear, faz sentido alinhar o prazo ao prazo de guarda dos prontuários dos pacientes atendidos.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018

Abrir resposta completa

Não. O equipamento precisa ser destinado à esterilização de produtos para saúde, regularizado e capaz de atingir e sustentar os parâmetros do ciclo, com possibilidade de monitoramento.

Improviso nessa etapa é risco assistencial direto e infração sanitária. Também é o tipo de item que, encontrado em inspeção, compromete a credibilidade de todo o resto do serviço.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977

Abrir resposta completa

Entra, e é uma das partes mais analisadas. O memorial descritivo de fluxos e de atividades precisa mostrar o caminho do material limpo e do material sujo, e as peças gráficas precisam mostrar os ambientes e a barreira entre eles.

Projeto que não resolve o processamento costuma receber exigência, porque é impossível cumprir a RDC 15/2012 num espaço que não comporta o fluxo.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

Abrir resposta completa

Precisa, sempre que usa material reutilizável que entra em contato com pele não íntegra, mucosa ou tecido. A classificação da RDC 15/2012 é pelo contato, não pelo tipo de estabelecimento.

A alternativa comum é usar material descartável de uso único, o que elimina o processamento mas exige descarte correto como perfurocortante quando for o caso.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

Abrir resposta completa

Ainda com dúvida sobre esterilização?

Fale com quem resolve isso todos os dias. A primeira análise do seu caso é por nossa conta.

Peça um orçamento

Conte o que você precisa. Respondemos com o que é exigido no seu caso, o prazo realista e o valor — sem compromisso.

Quanto mais detalhe, mais preciso é o nosso retorno. Se já tiver a planta do imóvel, avise — adianta muito.

Seus dados são usados apenas para responder a este contato. Veja a política de privacidade.