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Posso usar fotos de pacientes na divulgação da clínica de estética?

Estética

Há dois filtros. O primeiro é do conselho profissional do responsável técnico, que disciplina a publicidade e costuma restringir imagens que sugiram garantia de resultado. O segundo é a LGPD: imagem de paciente em contexto de saúde é dado pessoal sensível.

Some-se que a Lei 6.437/1977 prevê, entre as penalidades sanitárias, proibição de propaganda e imposição de mensagem retificadora.

Fontes oficiais desta resposta

  • Resolução CFM nº 1.980/2011 — Conselho Federal de Medicina. Disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina e a figura do diretor técnico médico.
    Consultar no site oficial
  • Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) — Congresso Nacional. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II).
    Consultar no site oficial
  • Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 — Congresso Nacional. Configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas (advertência, multa, interdição, cancelamento de licença, entre outras).
    Consultar no site oficial

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