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Quais os erros mais comuns em clínicas de estética?

Estética

Cinco se repetem: enquadrar a atividade no CNAE errado; usar equipamento sem regularização na Anvisa; não ter PGRSS nem contrato de coleta de perfurocortantes; reutilizar material que deveria ser descartado; e fazer publicidade fora das regras do conselho do responsável técnico.

Os cinco são evitáveis e todos aparecem rapidamente em fiscalização.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial
  • Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 — Congresso Nacional. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
    Consultar no site oficial
  • RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa. Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
    Consultar no site oficial
  • RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 — Anvisa. Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde (limpeza, desinfecção e esterilização).
    Consultar no site oficial
  • Resolução CFM nº 1.980/2011 — Conselho Federal de Medicina. Disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina e a figura do diretor técnico médico.
    Consultar no site oficial

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