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Clínica de estética precisa de registro no CRM?

Estética

Quando a atividade envolve ato médico e a empresa presta ou intermedeia assistência à saúde, sim. A Lei 6.839/1980 vincula o registro da empresa ao conselho da atividade básica, e a Resolução CFM nº 1.980/2011 disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos CRMs.

Nesse caso, o diretor técnico obrigatoriamente é médico.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 — Congresso Nacional. Torna obrigatório o registro de empresas e a anotação dos profissionais nas entidades fiscalizadoras do exercício das profissões, em razão da atividade básica.
    Consultar no site oficial
  • Resolução CFM nº 1.980/2011 — Conselho Federal de Medicina. Disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina e a figura do diretor técnico médico.
    Consultar no site oficial

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