Não. Embaraçar a ação fiscalizadora é, em si, conduta que configura infração sanitária e agrava a situação.
O caminho correto é receber a autoridade, acompanhar a inspeção, registrar o que for constatado, pedir cópia do auto e exercer o direito de defesa depois — por escrito e no prazo.
Fontes oficiais desta resposta
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Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 — Congresso Nacional.
Configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas (advertência, multa, interdição, cancelamento de licença, entre outras).
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.