Os documentos prévios listados no Quadro 9 do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024 são, em resumo:
- Projeto arquitetônico da edificação — jogo de plantas completo
- Memorial descritivo do projeto arquitetônico
- Memorial descritivo de fluxos e de atividades
- ART (CREA) ou RRT (CAU) do responsável pelo projeto
- Comprovante de recolhimento da taxa do LTA
- Formulário de solicitação de avaliação físico-funcional — Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017
Conforme a atividade, somam-se projetos de tratamento de efluentes e de resíduos.
Fontes oficiais desta resposta
-
Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial -
Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificação de atividades de interesse da saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); o Anexo 2 é o formulário de solicitação.
Consultar no site oficial
Vale para o seu caso?
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.